TJCE - 0000154-49.2014.8.06.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0000154-49.2014.8.06.0207 AUTOR: PEDRO JOAQUIM DOS SANTOS, MARIA APARECIDA DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria Aparecida dos Santos em face do Banco Votorantim S.A., já qualificados.
Sabe-se que com o falecimento de uma das partes, havendo transmissibilidade do direito objeto da lide e existindo interesse dos herdeiros, estes poderão ser habilitados no processo.
Compulsando os autos, a autora e herdeira Maria Aparecida informou o falecimento do seu pai, também ocupante do polo ativo dessa ação, conforme certidão de óbito de id 51852861.
Seguindo a ordem legal, o processo foi suspenso e o requerido, devidamente intimado, apresentou anuência nos termos do art. 690 do CPC.
Nessa toada e não sendo impugnado o pedido de habilitação, verifico estar devidamente provado o óbito do requerente, bem assim também restou demonstrada, pela Sra.
Maria Aparecia, ser a única herdeira.
Portanto, diante do exposto, defiro o pedido de habilitação da Sra.
Maria Aparecida, nos termos do art. 689, do Código de Processo Civil, para fins de determinar a substituição do Sr.
Pedro Joaquim.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, intime a autora para apresentar cálculo atualizado no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, intime-se o executado para pagar o débito nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que o pagamento não voluntário o débito será acrescido de multa de 10%.
No mais, certificado o trânsito em julgado, retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e proceda com a exclusão do Sr.
Pedro Joaquim do polo ativo.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. Niwton de Lemos Barbosa Juiz de Direito -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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01/07/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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29/06/2022 18:03
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59:59.
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25/06/2022 00:01
Decorrido prazo de PEDRO JOAQUIM DOS SANTOS em 24/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:18
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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23/05/2022 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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01/04/2022 16:49
Recebidos os autos
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01/04/2022 16:49
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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