TJCE - 3000228-80.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:02
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:55
Expedido alvará de levantamento
-
03/12/2024 09:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 05:52
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112389127
-
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112389127
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000228-80.2024.8.06.0246 Polo Ativo: ANTONIO LISBOA FORTALEZA FILHO Representantes Polo Ativo: MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO Polo Passivo: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Representantes Polo Passivo: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte promovida para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente guia do depósito mencionado no id 109437927, de forma a possibilitar a expedição do alvará eletrônico.
Empós, voltem-me os autos para expedição do alvará eletrônico em favor da parte autora e desbloqueio dos valores bloqueados pelo SisbaJud. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112389127
-
01/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/09/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 17/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 06:04
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89784283
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89784283
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89784283
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000228-80.2024.8.06.0246 Assunto: [Reajuste contratual] Polo Ativo: REQUERENTE: ANTONIO LISBOA FORTALEZA FILHO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO Polo Passivo: REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
25/07/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89784283
-
24/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:35
Juntada de ordem de bloqueio
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02/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 07:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 85633808
-
21/05/2024 21:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000228-80.2024.8.06.0246 |Requerente: ANTONIO LISBOA FORTALEZA FILHO |Requerido: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA D E C I S Ã O Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença e, empós, intime-se a promovente para apresentar planilha atualizada do débito, em até 10(dez) dias. 2) Planilha acostada aos autos, intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 4) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 5) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 6) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 7) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 9) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 10) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020; 11) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 12) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 13) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 14) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 15) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 16) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 17) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 85633808
-
20/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85633808
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20/05/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2024 08:14
Processo Reativado
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16/05/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 16:51
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:50
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO LISBOA FORTALEZA FILHO em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 15:37
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/04/2024 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80576664
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80576664
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04/03/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80576664
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04/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:57
Audiência Conciliação redesignada para 15/04/2024 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/02/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:49
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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21/02/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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