TJCE - 3000225-57.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES MOURA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:45
Decorrido prazo de VERONESSA ALMEIDA MOTA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87830790
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87830789
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87830790
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87830789
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000225-57.2024.8.06.0010 AUTOR: GERLANE DE CASTRO MARTINS REU: ROBSON MARTINS LIBERATO e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SOARES MOURA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87614497, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes. P.R.I. -
06/06/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87830790
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06/06/2024 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87830789
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05/06/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000225-57.2024.8.06.0010 AUTOR: GERLANE DE CASTRO MARTINS REU: ROBSON MARTINS LIBERATO e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: VERONESSA ALMEIDA MOTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86122315, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido contraposto, visto que não será analisado o mérito da presente ação. Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência, contudo, defiro o pedido de justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade da referida condenação até a fluência do prazo prescricional.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se.
Expedientes necessários. -
21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86310638
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20/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86310638
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16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos infringentes
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16/05/2024 15:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 19:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80947472
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80947472
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08/03/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80947472
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08/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79965817
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79965817
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20/02/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79965817
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20/02/2024 08:54
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2024 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2024 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2024 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
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18/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 16:22
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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