TJCE - 3000485-54.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 14:34
Alterado o assunto processual
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16/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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09/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130452098
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130452098
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16/12/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130452098
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15/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso
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17/09/2024 03:00
Decorrido prazo de banco do brasil sa em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:50
Decorrido prazo de banco do brasil sa em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:33
Juntada de ata da audiência
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04/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 01:19
Decorrido prazo de banco do brasil sa em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ABDIAS FILHO XIMENES GOMES em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87666025
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06/06/2024 00:00
Publicado Citação em 06/06/2024. Documento: 87677279
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87666025
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000485-54.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIA ENEDINA XIMENES CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de julho de 2024, às 10:40min. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/535611 Contato da Unidade Judiciaria - whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
05/06/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87666025
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05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87677279
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05/06/2024 00:00
Citação
Vara Única da Comarca de Coreaú COREAú, CE, 4 de junho de 2024 MANDADO DE CITAÇÃO PELO CORREIOS Processo nº: 3000485-54.2024.8.06.0069 Classe - Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: Antonia Enedina Ximenes Carvalho Requerido: Banco do Brasil S/A AO SENHOR : REPRESENTANTE LEGAL DO BANCO DO BRASIL S/A SOBRAL -CE Prezado(a) Senhor(a), A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do MM , Juiz (a) de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Coreaú, A presente Carta tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria para que tome ciência do inteiro conteúdo da PETIÇÃO INICIAL, extraída da ação em epigrafe, bem como para que possa acessar o LINK supra mencionado logo abaixo, no dia 05 de julho de 2024, às 10H40MIN, a fim de participar de audiência de conciliação, conforme despacho de fls.07 cópias anexas. Fica Vossa Senhoria advertido(a) do contido no parágrafo 1.º, do art. 18, da Lei 9.099/95, transcrito abaixo in verbis: § 1º - A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. (grifo nosso) Fica ainda vossa senhoria advertida de que deverá apresentar contestação e eventuais documentos do que alegar no ato da referida audiência. Segue o link para acessar a sala de audiência. https://link.tjce.jus.br/535611 Contato da Unidade Judiciaria, whatsapp (88) 36451255. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA -
04/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87677279
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04/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:14
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 10:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 80922225
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22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000485-54.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ANTONIA ENEDINA XIMENES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABDIAS FILHO XIMENES GOMES - CE18015 POLO PASSIVO:banco do brasil sa Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça.
Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95.Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juíz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 80922225
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21/05/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80922225
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29/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 22:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/03/2024 22:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/03/2024 21:35
Conclusos para decisão
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03/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 21:35
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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03/03/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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