TJCE - 3000472-86.2024.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:05
Expedido alvará de levantamento
-
20/11/2024 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000472-86.2024.8.06.0091 REQUERENTE: JOSE CARLOS GARCIA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos em conclusão. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 112490656, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 112544916) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 112544916, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado com poderes para recebimento (ID 80013607), conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
31/10/2024 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112547954
-
31/10/2024 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85695859
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85695859
-
21/05/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85695859
-
20/05/2024 22:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GARCIA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso
-
15/04/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236606
-
15/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81008903
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81008903
-
11/03/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81008903
-
11/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2024 19:31
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
20/02/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000151-13.2022.8.06.0094
Elivan Andrade Goncalves
Bradesco Ag. Jose Walter
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/10/2022 14:27
Processo nº 3000151-13.2022.8.06.0094
Elivan Andrade Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juvimario Andrelino Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2022 12:04
Processo nº 3010142-30.2024.8.06.0001
Joao Batista de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Abraao Lincoln Sousa Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2024 18:48
Processo nº 0027560-14.2017.8.06.0151
Estado do Ceara
Leylyson Lopes Marinho
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:23
Processo nº 3000157-72.2023.8.06.0130
Jackelline Parente Lopes
Municipio de Mucambo
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2023 15:09