TJCE - 3002179-55.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:20
Expedido alvará de levantamento
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17/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA COSTA SOARES em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LARISSA GOMES LOURENCO em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/02/2025. Documento: 136293619
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136293619
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21/02/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136293619
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20/02/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 20:36
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:13
Juntada de Petição de resposta
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07/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025. Documento: 134785468
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134785468
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05/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134785468
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05/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132251444
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132251444
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14/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132251444
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14/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/01/2025 15:09
Processo Desarquivado
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08/01/2025 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:56
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:51
Decorrido prazo de FATIMA ALMEIDA DOS SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/11/2024. Documento: 115567936
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115567936
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115567936
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
11/11/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115567936
-
10/11/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:01
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 08:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96163552
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96163552
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002179-55.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 02/10/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNhYzQ5N2QtNmQ1Ni00ZDMxLThkOWYtNWMxNzkwZDM2ZWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 13 de agosto de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
16/08/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96163552
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16/08/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNA MESQUITA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85944389
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002179-55.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FATIMA ALMEIDA DOS SANTOSEndereço: Bilheira, - lado ímpar, zona rural, SOBRAL - CE - CEP: 62010-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASEndereço: ANTONIO RIBEIRO SOUTELO, 140, CENTRO, SANTA LUZIA DO ITANHY - SE - CEP: 49230-000 DATA DA AUDIÊNCIA: 02/10/2024 08:30 VALOR DA CAUSA: R$ 1.412,00 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora narra, em suma, que foi surpreendida com débitos em sua conta, com a denominação "contribuição AAPPS", no valor de R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis) centavos. 2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que sejam suspensos os valores. 3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 4. Em breve análise dos fatos indicados na Peça Vestibular e das provas acostadas aos autos, verifico que carece à demanda o requisito da urgência, visto que, já por longo prazo, os débitos incidem sobre a conta da autora (maio/2023). 6.
Entendo, pois, ausente o risco de dano para a parte requerente, uma vez que a situação ora apresentada poderá ser sanada sem maiores prejuízos para a autora após o contraditório. 7.
Destarte, indefiro a medida liminar pleiteada. 8.
Acolho ainda o pedido de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, eis que patente sua hipossuficiência (art. 6º, VIII do CDC), sendo esta medida necessária para garantia de verdadeiro acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da CF).
Fica intimado o réu, nos termos do Enunciado n.º 53/FONAJE. 9.
Determino a citação do réu e intimação da parte autora para audiência conciliação, a ser realizada por videoconferência. 10.
Conforme o ENUNCIADO n. 8 do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Ceará, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 11.
Fica prejudicado o pedido de gratuidade feito para o processo em primeira instância, considerando que inexiste interesse processual em virtude dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95, devendo a parte autora fazer o pedido específico para a segunda instância, conforme a segunda parte do art. 55. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85944389
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21/05/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85944389
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13/05/2024 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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