TJCE - 3000034-14.2022.8.06.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:58
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de WISER EDUCACAO S.A em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de JEFESON ROMARIO FERREIRA BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 16073828
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27/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/11/2024. Documento: 16073828
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16073828
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16073828
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25/11/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16073828
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25/11/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16073828
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25/11/2024 15:49
Não conhecido o recurso de JEFESON ROMARIO FERREIRA BARBOSA - CPF: *35.***.*70-60 (RECORRENTE)
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22/11/2024 21:41
Conclusos para decisão
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22/11/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/07/2024 06:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000034-14.2022.8.06.0032 Promovente: JEFESON ROMARIO FERREIRA BARBOSA Promovido: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A DECISÃO R. h. Recebo o presente recurso inominado ID 87751196, defiro o pedido de justiça gratuita ao amparo do art. 54 da Lei nº 9.099/95, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43). Intime-se a parte recorrida para, em querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais. Expedientes por DJE.
Amontada/CE, 7 de junho de 2024.
Carliete Roque Gonçalves Palácio Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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