TJCE - 0000564-84.2018.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 18:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:02
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ERIVANDO BEZERRA DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 106762208
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 106762208
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 106762208
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 106762208
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré/CE WhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected] Processo nº 0000564-84.2018.8.06.0040 EXEQUENTE: ERIVANDO BEZERRA DE LIMA LAVÔR EXECUTADO(A): ANTÔNIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por ERIVANDO BEZERRA DE LIMA LAVÔR em face de ANTÔNIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA.
Relatório dispensado, fulcro no ART. 38 DA LEI 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em Decisão de ID 70479807 fora determinada a intimação pessoal do exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em prosseguir com o feito executivo.
Contudo a intimação, feita por carta, restou frustrada, cujo aviso de recebimento indicou que o exequente "não foi encontrado", conforme ID 78026596.
O aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, notadamente quando estas negligenciam os deveres processuais que lhes são incumbidos.
Ora, sabe-se que a parte interessada deve cumprir os seus deveres na relação jurídica processual a fim de dar regular seguimento ao seu trâmite.
Entre esses deveres está a obrigação de informar o seu endereço, mantendo-o atualizado.
Isto posto, EXTINGO A PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no INCISO VI DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários.
Assaré/CE, 08 de outubro de 2024. Luis Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito i.s. -
31/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106762208
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31/10/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106762208
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29/10/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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04/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ERIVANDO BEZERRA DE LIMA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 70479807
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 0000564-84.2018.8.06.0040 EXEQUENTE: ERIVANDO BEZERRA DE LIMA EXECUTADO: ANTONIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA
I - RELATÓRIO: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por ERIVANDO BEZERRA DE LIMA LAVÔR em face de ANTONIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA. Demonstrativo de débito atualizado no ID 28543935 e seguintes. Citada, a executada não quitou o débito no prazo legal, consoante certidão de ID 28544137. A executada apresentou Embargos à Execução (ID 28544127 e seguintes). A tentativa de penhora online de valores da executada restou frustrada (IDs 28544135 e 28544136). Intimado para se manifestar acerca dos Embargos à Execução, o exequente quedou-se inerte (ID 28544142). II - FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à embargante. Compulsando os autos da presente execução, verifica-se que está fundada em contrato de honorários advocatícios, devidamente assinado pela parte executada.
Verifica-se ainda, que nos Embargos à Execução, a própria executada afirma que assinou o referido contrato, todavia que acreditava ser uma procuração para dar entrada em um processo.
Compulsando o referido título executivo (ID 28543931 e seguintes), verifica-se que possui expressamente e de forma clara, em seu título e por todo o conteúdo que se trata de contrato de honorários advocatícios, bem como os valores que deveriam ser pagos ao exequente pela executada, razão pela qual não merece prosperar a alegação da executada de que assinou o contrato acreditando se tratar de procuração.
Por conseguinte, considerando que o título executivo que instrui o processo de Execução encontra-se devidamente assinado pela executada, no qual estão expressamente previstos os valores devidos pela executada, é o caso de reconhecer a improcedência dos presentes Embargos à Execução.
III - DISPOSITIVO: Ante as razões expendidas, rejeito os Embargos à Execução e determino o prosseguimento da execução. Intimem-se acerca da presente decisão. Outrossim, considerando que a última manifestação do exequente nos autos data do ano de 2016, intime-se o exequente, na forma pessoal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse da parte exequente, esta deverá, no mesmo prazo, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários.
Assaré/CE, data da assinatura digital.
Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz Substituto Titular -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 70479807
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 70479807
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22/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70479807
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22/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70479807
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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31/12/2023 02:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIA SILVANIA CELESTINA PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ERIVANDO BEZERRA DE LIMA em 27/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
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22/01/2022 04:39
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/01/2021 13:31
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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28/10/2020 00:58
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/10/2020 16:29
Mov. [62] - Conclusão
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19/10/2020 16:29
Mov. [61] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [60] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [59] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [58] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [57] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [56] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [55] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [54] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [53] - Petição
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19/10/2020 16:29
Mov. [52] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [51] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [50] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [49] - Mandado
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19/10/2020 16:29
Mov. [48] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [47] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [46] - Petição
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19/10/2020 16:29
Mov. [45] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [44] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [43] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [42] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [41] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [40] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [39] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [38] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [37] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [36] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [35] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [34] - Documento
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19/10/2020 16:29
Mov. [33] - Documento
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14/09/2020 22:52
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2020 22:19
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/02/2020 10:22
Mov. [30] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sylvio Batista dos Santos Neto
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13/02/2020 08:55
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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15/08/2019 08:07
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 630/632
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15/08/2019 08:07
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0138/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 630/632
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13/08/2019 13:03
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2019 13:43
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2019 13:42
Mov. [24] - Recebimento
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01/07/2019 13:00
Mov. [23] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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01/07/2019 13:00
Mov. [22] - Recebimento
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12/06/2019 15:54
Mov. [21] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
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12/06/2019 15:54
Mov. [20] - Recebimento
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23/05/2019 16:52
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2019 10:02
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Carliete Roque Gonçalves Palacio
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30/04/2019 09:57
Mov. [17] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: PASS19000093110 - Complemento: EMBARGOS A EXECUÇÃO.
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30/04/2019 09:19
Mov. [16] - Recebimento: PILHA DA SECRETARIA
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10/04/2019 13:06
Mov. [15] - Remessa: PILHA DA SECRETARIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
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10/04/2019 12:56
Mov. [14] - Recebimento: autuar embargos a execução
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10/04/2019 12:56
Mov. [13] - Remessa: autuar embargos a execução Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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09/04/2019 13:50
Mov. [12] - Juntada: de minuta de requisição de bloqueio do bacenjud
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04/04/2019 13:41
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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15/03/2019 08:30
Mov. [10] - Mandado
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13/03/2019 12:43
Mov. [9] - Mandado: Cumprido com finalidade atingida
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11/03/2019 13:21
Mov. [8] - Mandado: Recebido por 12
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27/02/2019 10:06
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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28/11/2018 13:23
Mov. [6] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: PASS18000075379 - Complemento: DEMONSTRATIVO DE DEBITO ATUALIZADO.
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24/10/2018 12:43
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2018 11:36
Mov. [4] - Recebimento: GAB. DA JUIZA - PRATILEIRA DAS INICIAIS
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08/10/2018 08:58
Mov. [3] - Remessa: GAB. DA JUIZA - PRATILEIRA DAS INICIAIS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Assaré
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08/10/2018 08:54
Mov. [2] - Concluso para Despacho: PRATILEIRA DAS INICIAIS.
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04/10/2018 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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