TJCE - 3000165-40.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:20
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 04:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 159477628
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159477628
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06/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159477628
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06/06/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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06/06/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152630585
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152630585
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30/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152630585
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30/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 04:04
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:47
Homologada a Transação
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03/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/04/2025. Documento: 144465043
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02/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144465043
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01/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144465043
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01/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/01/2025 16:20
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132250914
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14/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000165-40.2024.8.06.0154 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO SANTOS BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES - CE21119 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FRANCISCO LOPES MELO - CE16559-A e MARCIO HENRIQUE DE MENDONCA MELO - PB12934 Destinatários: ADVOGADO: Dr.
THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB/CE nº 21119 FINALIDADE: Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, Dr.
THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB/CE 21119, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a decisão ID 85040052, tendo em vista que a conclusão do exame médico pericial foi favorável à autarquia previdenciária. QUIXERAMOBIM, 13 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim -
13/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132250914
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16/12/2024 11:29
Perícia realizada
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16/12/2024 11:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/12/2024 09:37
Decorrido prazo de RICARDO SANTOS BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 07:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126908019
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25/11/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126908019
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22/11/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126908019
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22/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:56
Perícia agendada
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22/11/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 05:35
Conclusos para despacho
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25/06/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2024 23:59.
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01/06/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 31/05/2024 23:59.
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29/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85040052
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000165-40.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: RICARDO SANTOS BEZERRA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio o perito Wagner Carlos Félix, indicado em ID 84266172, para realização de perícia médica no(a) autor(a).
Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Intime-se o(a) perito(a) nomeado, por meio de contato telefônico, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo ou informar sua escusa, ressaltando que o valor dos honorários será depositado, antecipadamente, em conta vinculada ao processo, e que a quantia só será liberada com a apresentação do competente laudo.
Fixo o prazo de entrega do laudo de até 60 (sessenta) dias após sua realização.
Aceito o encargo, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para no prazo de 20 (vinte) dias úteis, depositar em juízo o pagamento dos honorários periciais e juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico, considerando que os quesitos periciais já estão formulados no anexo do Ofício nº 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, acerca da presente nomeação, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nomeie assistente técnico e apresente quesitos, se não os tiver formulado na petição inicial. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, intime-se o(a) perito nomeado para que indique data para a realização da perícia, preferencialmente em regime concentrado, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, enviando-lhe os quesitos sugeridos no Ofício 00030/2023/COORD/EBI5/PGF/AGU e na Recomendação Conjunta nº 01/2015/CNJ, conforme Portaria nº. 270/2024/TJCE, além dos formulados pela parte autora.
Advirta-se que, realizado o exame, deverá juntar o laudo nos autos do processo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização. Apresentado o laudo, expeça-se alvará judicial em favor do(a) perito(a) para levantamento dos honorários depositados judicialmente na conta informada pelo profissional. Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Caso o laudo pericial seja favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de contagem em dobro. Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido prazo acima, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353).
Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 26 de abril de 2024.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85040052
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21/05/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85040052
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21/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:03
Juntada de informação
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30/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
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12/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 15:55
Conclusos para decisão
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23/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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