TJCE - 3000674-65.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83503593
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83503593
-
03/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 2 de abril de 2024. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
02/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83503593
-
02/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:21
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82674883
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82674883
-
14/03/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82674883
-
14/03/2024 16:14
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:39
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79964395
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79964395
-
20/02/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79964395
-
20/02/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 04:42
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65639606
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65094188
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65094188
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65639606
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Complementando o despacho de Id 65094188, determino a intimação da parte promovida para, em 10 (dez) dias, juntar procuração do advogado Dr.
GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA, OAB/BA 22.772.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
22/05/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte autora para, em 10 dias, esclarecer e comprovar como chegou ao valor de dano material indicado na inicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/04/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 05:52
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos observa-se que a autora aduz ter adquirido passagem Lisboa/Fortaleza/Lisboa, tendo realizado o trecho de ida.
Aduz que a data do retorno, 24/01/2022, a autora teve um problema de saúde e remarcou a passagem para 13/04/2022, pagando o valor de R$ 129,63.
Aduz ter sido novamente hospitalizada e remarcou a passagem para 24/05/2022, pagando o valor de R$ 2.650,84.
O texto é contraditório pois fala em remarcação para 24/05/2022, e posteriormente informa que a autora estava internada o que impossibilitou o embarque em 27/04/2022.
Entendo que os autos não estão prontos para julgamento.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, esclarecer: a) esclarecer e comprovar como chegou ao valor de dano moral indicado na inicial; b) se ainda se encontra no Brasil, e se utilizou o trecho de volta; c) esclarecer se teve o valor do trecho de volta estornado, em caso de não ter utilizado; d) anexar a passagem original e todas as demais remarcadas, em ordem de acontecimento, bem como o comprovante de pagamento da passagem original; e) esclarecer a divergência de datas constantes na inicial; Após, venham os autos conclusos para análise; Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2023 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 03:49
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/12/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:13
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:53
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:39
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 12/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ANA CARLA SERENI GESTER em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:53
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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