TJCE - 0000280-06.2014.8.06.0044
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158721902
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158721902
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11/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0000280-06.2014.8.06.0044 LITISCONSORTE: ANA MATILDES LIMA COUTINHO e outros (6) LITISCONSORTE: MUNICIPIO DE BARREIRA e outros DECISÃO Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença em Mandado de Segurança Cível, no qual se busca a satisfação de diferenças salariais reconhecidas em favor de IVANA CALVANTE DE ALMEIDA, ANA MATILDE LIMA COUTINHO e KARINE LIMA DE SOUSA contra o MUNICIPIO DE BARREIRA, todos já devidamente qualificados. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar das sucessivas oportunidades concedidas, a Fazenda Pública Municipal, o Município de Barreira, na qualidade de executada, tem se mantido inerte no que concerne à apresentação de cálculos ou à impugnação dos valores apresentados pelas exequentes nos autos. A inércia ou a ausência de impugnação adequada por parte da Fazenda Pública, somada aos reiterados descumprimentos, obsta o regular prosseguimento da execução e a efetividade da tutela jurisdicional, em clara afronta ao princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A fase de cumprimento de sentença, especialmente quando envolve a Fazenda Pública, exige a máxima colaboração processual das partes para que a execução se processe de forma célere e eficaz.
A resistência injustificada ou a ausência de manifestação sobre os cálculos apresentados transfere ao Poder Judiciário a incumbência de sanar a controvérsia, em especial quando a parte executada é ente público. Nesse contexto, e considerando a complexidade que os cálculos de execuções contra a Fazenda Pública podem apresentar, e por apresentar nos autos reiterados pedidos de cumprimento de sentença, bem como a necessidade de se garantir a correta aplicação do direito e a observância dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, torna-se prudente e necessário o auxílio do Setor de Cálculos Judiciais. Tal medida visa a conferir maior segurança jurídica aos valores a serem executados, evitando futuros questionamentos e garantindo a correta liquidação do julgado. Diante do exposto, DETERMINO que remetam-se os autos ao Setor de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à conferência e/ou elaboração dos cálculos relativos às diferenças salariais devidas às exequentes ANA MATILDES LIMA COUTINHO, KARINE LIMA DE SOUSA e IVANA CAVALCANTE DE ALMEIDA FREIRE, considerando-se os termos do julgado transitado em julgado e os valores pleiteados na fase de cumprimento de sentença, especificadamente quanto aos pedidos (ID 105945766), bem como a inclusão de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos da legislação vigente. Deverá o Setor de Cálculos atentar para à multa cominatória, sendo fixada judicialmente no valor máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme já decididos nos autos; bem como o indeferimento dos honorários sucumbenciais (ID 78422392). Após a apresentação dos cálculos pelo Setor de Cálculos Judiciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
10/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158721902
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10/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/06/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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03/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 02/05/2025 23:59.
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04/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:45
Juntada de Certidão judicial
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30/09/2024 19:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:13
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96385684
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20/08/2024 11:10
Juntada de Ofício
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96385684
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Redenção 2ª Vara da Comarca de Redenção Rua Chico Vieira, s/n, WhatsApp (85) 3373-1446, Centro - CEP 62790-000, Fone: (85) 3373-1446, Redenção-CE - E-mail: [email protected] 0000280-06.2014.8.06.0044 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENATA KARINE PINHEIRO MEDEIROS, IVANA CAVALCANTE DE ALMEIDA, ANA MATILDES LIMA COUTINHO DESPACHO Intimem-se as impretantes para requererem o que entender de direito, no silêncio, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Redenção, data da assinatura eletrônica.
Lucas Rocha Solon Juiz Substituto -
19/08/2024 14:40
Juntada de informação
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19/08/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96385684
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19/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:44
Expedição de Alvará.
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12/08/2024 14:45
Juntada de informação
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01/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:18
Juntada de informação
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04/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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02/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:59
Decorrido prazo de DAYSE SABINO NUNES BATISTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:54
Decorrido prazo de DAYSE SABINO NUNES BATISTA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 78422392
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23/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por IVANA CALVANTE DE ALMEIDA, ANA MATILDE LIMA COUTINHO e KARINE LIMA DE SOUSA contra o MUNICIPIO DE BARREIRA, todos já devidamente qualificados.
As exequentes pretendem a implantação na sua folha de pagamento do vencimento base correspondente à referência condizente ao tempo de efetivo exercício nos cargos por elas ocupados, ou seja, classe G-13, e a condenação de honorários advocatícios, estes no valor equitativo de R$ 2.310,04 (dois mil e trezentos e dez reais e centavos), conforme se afere dos documentos de ID nº 54901980.
Decisão de ID nº 54901993 determinando a intimação do Município para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa de diária no valor de R$ 500,00 e em relação a obrigação de pagamento de quantia certa, intimação do executado para, querendo, impugnar a execução.
Devidamente intimado (ID nº 54901979/54901979), o ente municipal executado nada apresentou ou requereu.
A parte exequente, ID nº 54901983, se manifestou informando que o Município executado incluiu o reajuste apenas na folha de MAIO DE 2022 e requereu o pagamento por folha suplementar do período de 08/03/2022 à 03/04/2022 no valor total de R$ 23.123,50 (vinte e três mil e cento e vinte e três reais e cinquenta centavos) para cada exequente ANA MATILDES LIMA COUTINHO, KARINE LIMA DE SOUSA E IVANA CAVALCANTE DE ALMEIDA, bem como a expedição de RPV do valor de descumprimento da multa, no valor de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para cada exequente ANA MATILDES LIMA COUTINHO, KARINE LIMA DE SOUSA E IVANA CAVALCANTE DE ALMEIDA e a expedição de RPV de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor de cada exequente, totalizando R$ 24.187,06 em nome de DAYSE SABINO NUNES BATISTA.
Em maio de 2023, a parte exequente reiterou o pedido e acrescentou as seguintes informações e pedidos: o município executado incluiu reajuste apenas nas folhas de maio/2022 a fevereiro/2023, e que desde março/2023 vem descumprindo ordem de fls. 293, sentença de fls. 203/206 e acórdão de fls. 268/278, diante disso, requer que seja determinado o pagamento mediante folha suplementar ou expedido RPV, do período não pago, de 01/03/2023 à 30/04/2023, no valor total de R$ 955,42 (novecentos e cinquenta e cinco reais e centavos) devendo ser atualizado à data de pagamento, bem como as que se vencerem no curso da ação, para cada exequente ANA MATILDES LIMA COUTINHO, KARINE LIMA DE SOUSA E IVANA CAVALCANTE DE ALMEIDA (ID nº 58935829).
Decisão de ID nº 59364105 determinando a intimação do Município, ora executado para, cumprir a obrigação de fazer determinada na decisão de ID nº 54901993, no prazo de cinco dias e apresentar a comprovação, sob pena de incidência da aplicação de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento da ordem judicial até o limite de R$ 50.000(cinquenta mil reais), sem prejuízo da obrigação.
Devidamente intimado, o ente demandado quedou-se inerte (ID nº 78405244).
A parte exequente renunciou ao valor excedente do crédito excutido nos termos da Lei Municipal nº 447/2010 e requereu a expedição dos RPVs (ID nº 59827227). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, em relação a cobrança de pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão expressa da ementa de ID nº 54901563 e em consonância com as Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ, na ação de mandado de segurança não cabe condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive na fase de cumprimento de sentença.
Cumpre destacar que também não aplica-se ao presente caso a regra contida no art. 523, §1º do CPC.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de pagamento de honorários advocatícios requerido pela parte exequente.
Ante o exposto e diante da inércia do ente executado, em relação a obrigação de pagar, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID nº 58935831 apenas em relação aos valores devido as EXEQUENTES.
No entanto, ante a renúncia expressa das exequentes ao valor excedente na petição de ID nº 59827227, e, via de consequência, FIXO o valor total da presente execução em R$ 22.522,47 (vinte e dois mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), devendo ser pago a cada exequente o valor correspondente a R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
Em relação a obrigação de fazer verifico que o Município ora executado não cumpriu a obrigação após a sua intimação da decisão de ID nº 59364105 em 01/06/2023, conforme informado pela parte autora (ID nº 59827227).
Após rápido cálculo, verifico que em face do descumprimento, o valor da multa astrientes vencida a partir do dia 12/06/2023 até a presente data, ou seja, mais de 220 dias, ultrapassa o limite estabelecido na decisão de ID nº 59364105.
Logo, o valor devido a título de astrientes pelo Município de Barreira é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Por todo o exposto, DETERMINO que a Secretaria da Vara Única adote as seguintes providências: 1.
PROCEDER o bloqueio online junto ao sistema SISBAJUD do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nas contas bancárias do Município de Barreira por descumprimento de decisão judicial. 2.
Efetivado o bloqueio, INTIMAR as partes para manifestação, em cinco dias. 3.
EXPEDIR os competentes RPVs em nome de cada exequente no valor de R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), de acordo com os dados informados na petição de ID nº 59827227. 4.
Cadastrar os RPVs no sistema SAPRE.
Em seguida, JUNTAR o extrato do cadastro nos autos, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Barreira/CE, data da assinatura.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 78422392
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22/05/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78422392
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21/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:41
Juntada de ordem de bloqueio
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10/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:58
Juntada de informação
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07/05/2024 13:52
Juntada de informação
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09/04/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:18
Decorrido prazo de DAYSE SABINO NUNES BATISTA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83108123
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22/03/2024 10:17
Juntada de Petição de ciência
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83108123
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21/03/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83108123
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21/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 04:37
Decorrido prazo de DAYSE SABINO NUNES BATISTA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78422392
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78422392
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26/01/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78422392
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26/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2024 10:01
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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28/07/2023 17:15
Conclusos para despacho
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28/07/2023 17:14
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRA em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DAYSE SABINO NUNES BATISTA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2023 10:14
Conclusos para despacho
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08/02/2023 21:02
Mov. [223] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 11:07
Mov. [222] - Concluso para Despacho
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29/08/2022 20:46
Mov. [221] - Petição: Nº Protocolo: WBRR.22.01800960-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 29/08/2022 20:43
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09/05/2022 00:39
Mov. [220] - Certidão emitida
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06/05/2022 13:59
Mov. [219] - Certidão emitida
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03/05/2022 19:00
Mov. [218] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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03/05/2022 09:22
Mov. [217] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 044.2022/000516-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2022 Local: Oficial de justiça - Antônio Esaú Bandeira
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02/05/2022 22:08
Mov. [216] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0107/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 2834
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29/04/2022 02:06
Mov. [215] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2022 13:52
Mov. [214] - Certidão emitida
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28/04/2022 12:54
Mov. [213] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2022 23:42
Mov. [212] - Petição: Nº Protocolo: WBRR.22.01800344-5 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/03/2022 23:38
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31/03/2022 23:42
Mov. [211] - Petição: Nº Protocolo: WBRR.22.01800343-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/03/2022 23:23
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31/03/2022 11:38
Mov. [210] - Ofício
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30/03/2022 15:50
Mov. [209] - Processo Recebido do TJCE
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22/03/2022 12:54
Mov. [208] - Concluso para Despacho
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22/03/2022 11:19
Mov. [207] - Petição
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28/09/2020 14:15
Mov. [206] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, aguarde-
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22/09/2020 22:41
Mov. [205] - Conclusão
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22/09/2020 22:41
Mov. [204] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [203] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [202] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [201] - Ofício
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22/09/2020 22:41
Mov. [200] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [199] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [198] - Mandado
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22/09/2020 22:41
Mov. [197] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [196] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [195] - Mandado
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22/09/2020 22:41
Mov. [194] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [193] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [192] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [191] - Mandado
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22/09/2020 22:41
Mov. [190] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [189] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [188] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [187] - Documento
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22/09/2020 22:41
Mov. [186] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [185] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [184] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [183] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [182] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [181] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [180] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [179] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [178] - Mandado
-
22/09/2020 22:41
Mov. [177] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [176] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [175] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [174] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [173] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [172] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [171] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [170] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [169] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [168] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [167] - Parecer do Ministério Público
-
22/09/2020 22:41
Mov. [166] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [165] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [164] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [163] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [162] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [161] - Mandado
-
22/09/2020 22:41
Mov. [160] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [159] - Mandado
-
22/09/2020 22:41
Mov. [158] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [157] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [156] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [155] - Parecer do Ministério Público
-
22/09/2020 22:41
Mov. [154] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [153] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [152] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [151] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [150] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [149] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [148] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [147] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [146] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [145] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [144] - Mandado
-
22/09/2020 22:41
Mov. [143] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [142] - Mandado
-
22/09/2020 22:41
Mov. [141] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [140] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [139] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [138] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [137] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [136] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [135] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [134] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [133] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [132] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [131] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [130] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [129] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [128] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [127] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [126] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [125] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [124] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [123] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [122] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [121] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [120] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [119] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [118] - Petição
-
22/09/2020 22:41
Mov. [117] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [116] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [115] - Documento
-
22/09/2020 22:41
Mov. [114] - Petição
-
22/09/2020 22:40
Mov. [113] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [112] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [111] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [110] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [109] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [108] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [107] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [106] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [105] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [104] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [103] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [102] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [101] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [100] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [99] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [98] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [97] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [96] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [95] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [94] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [93] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [92] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [91] - Documento
-
22/09/2020 22:40
Mov. [90] - Documento
-
02/09/2020 15:05
Mov. [89] - Remessa: AO NUCLEO DE DIGITALIZAÇÃO
-
07/03/2018 14:25
Mov. [88] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
05/03/2018 12:58
Mov. [87] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
05/03/2018 10:14
Mov. [86] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: IMPETRADO(S), PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRA - IMPETRADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
29/11/2017 10:40
Mov. [85] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
22/11/2017 13:46
Mov. [84] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
21/11/2017 11:06
Mov. [83] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
21/11/2017 11:05
Mov. [82] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
10/11/2017 09:47
Mov. [81] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
24/10/2017 09:54
Mov. [80] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
25/08/2017 16:14
Mov. [79] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
25/08/2017 16:12
Mov. [78] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: IMPETRADO(S), PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRA - IMPETRADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
05/07/2017 14:34
Mov. [77] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
05/07/2017 14:34
Mov. [76] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
05/07/2017 08:56
Mov. [75] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/06/2017 15:41
Mov. [74] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/06/2017 15:40
Mov. [73] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICADA A PENDÊNCIA DE INTIMAÇÃO INTEGRAL DO POLO PASSIVO DA DEMANDA, RAZÃO PORQUE FOI TORNADO SEM EFEITO O TRÂNSITO EM JULGADO E CONCLUSOS OS AUTOS. - Local: VARA UNIC
-
27/06/2017 15:39
Mov. [72] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/06/2017 15:39
Mov. [71] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/06/2017 15:39
Mov. [70] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/06/2017 15:38
Mov. [69] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DESPACHO. EM 29.05.2017, PORÉM REFEITA A MOVIMENTAÇÃO, FACE À COLOCAÇÃO EQUIVOCADA DO TRÂNSITO EM JULGADO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/06/2017 15:37
Mov. [68] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS EM 29.05.2017, PORÉM REFEITA A MOVIMENTAÇÃO, FACE À COLOCAÇÃO EQUIVOCADA DO TRÂNSITO EM JULGADO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
12/05/2016 11:13
Mov. [67] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
09/12/2015 13:42
Mov. [66] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
09/12/2015 13:10
Mov. [65] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RECURSO DE APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
24/11/2015 15:57
Mov. [64] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/07/2015 12:16
Mov. [63] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/07/2015 12:13
Mov. [62] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA MANDADO DEVOLVIDO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO EM 12.05.2015, JUNTADO EM 26.06.2015 E MOVIMENTADO NO SISTEMA SOMENTE NESTA DATA. - Local: VARA UNIC
-
08/07/2015 11:58
Mov. [61] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: advogado PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
30/06/2015 10:06
Mov. [60] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.WANTUIL JUNIOR FUNCIONARIO: GI NO. DAS FOLHAS: 197 DATA INICIAL DO PRAZO: 30/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 06/07/2015 - Local: VAR
-
05/05/2015 09:22
Mov. [59] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL DE JUSTIÇA Mandado recebido em 22.04.2015, mas apenas com movimentação no sistema nesta data. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
15/04/2015 10:54
Mov. [58] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
03/03/2015 12:07
Mov. [57] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
23/02/2015 13:51
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
23/02/2015 13:48
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA PRECATÓRIA MALOTE( PETIÇÃO ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
29/01/2015 09:00
Mov. [54] - Segurança: DENEGADA A SEGURANÇA DENEGADA A SEGURANÇA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
09/12/2014 09:29
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
09/12/2014 08:47
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
13/10/2014 16:38
Mov. [51] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
13/10/2014 14:21
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
13/10/2014 13:58
Mov. [49] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
13/10/2014 13:20
Mov. [48] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/10/2014 17:35
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/10/2014 17:01
Mov. [46] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: LIDUINA FELIPE SANTIAGO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/10/2014 17:00
Mov. [45] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: MUNICIPIO DE BARREIRA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/10/2014 16:59
Mov. [44] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: LUCIA MARIA LIMA DE ARAUJO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/10/2014 13:24
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA ( COMARCA DE BARREIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
08/10/2014 13:19
Mov. [42] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA ( COMARCA DE BARREIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
07/10/2014 09:40
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA ( COMARCA DE BARREIRA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
29/09/2014 16:51
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
29/09/2014 16:43
Mov. [39] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
23/09/2014 14:12
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
23/09/2014 14:12
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
18/09/2014 14:04
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
18/09/2014 14:04
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
18/09/2014 14:03
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
28/08/2014 13:12
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
28/08/2014 12:29
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
28/08/2014 12:18
Mov. [31] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/08/2014 12:54
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/08/2014 12:53
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
27/08/2014 12:53
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
21/08/2014 09:03
Mov. [27] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
20/08/2014 15:02
Mov. [26] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
19/08/2014 09:12
Mov. [25] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
-
14/08/2014 14:38
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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09/08/2014 13:49
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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08/08/2014 13:47
Mov. [22] - Ato redisponibilizado: ATO REDISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 12:03
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 11:24
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 08:21
Mov. [19] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 08:21
Mov. [18] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 08:21
Mov. [17] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 08:19
Mov. [16] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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07/08/2014 08:19
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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05/08/2014 10:54
Mov. [14] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO MATÉRIA REENVIADA PARA REPUBLICAÇÃO, POR INCOMPLETUDE. - Local: VARA UNICA DA COMARC
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04/08/2014 08:49
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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01/08/2014 15:00
Mov. [12] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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01/08/2014 11:31
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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31/07/2014 17:54
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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31/07/2014 14:58
Mov. [9] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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31/07/2014 14:57
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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20/06/2014 16:12
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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20/06/2014 15:34
Mov. [6] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: juiza PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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18/06/2014 11:17
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BARREIRA
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16/06/2014 13:54
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARREIRA
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16/06/2014 13:54
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARREIRA
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16/06/2014 13:54
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARREIRA
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16/06/2014 13:34
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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