TJCE - 0126530-29.2008.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:24
Transitado em Julgado em 2024-12-19
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19/12/2024 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:17
Juntada de Ofício
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17/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 17:11
Alterado o assunto processual
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17/12/2024 16:30
Juntada de Informações
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17/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:25
Decorrido prazo de Maria Dolores Pontes Dias em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 19:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/06/2024 09:41
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 71665607
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22/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0126530-29.2008.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: MARIA DOLORES PONTES DIAS Valor da Causa: R$ 7.433,76 Vistos etc... Trata o presente de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Município de Fortaleza, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos.
A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, sem quaisquer ônus para o Exequente, em razão do valor da execução ser inferior a R$ 50.000,00, conforme autorização estabelecida pelos art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 358, de 16/06/23, e artigo 2º da Portaria nº136/2023-GPG/2023, com o fito de encaminhar o(s) crédito(s) tributário(s) indicado(s) na(s) CDA(s) que aparelha(m) o expropriatório para a cobrança administrativa.
No ensejo, requer a baixa na distribuição e o arquivamento definitivo dos autos, com expressa renúncia ao exercício do direito recursal, dispensando-se a abertura de vista para ciência do ato sentencial extintivo.
Mas, antes da desistência da exequente, a parte executada tinha requerido a extinção do feito, alegando a ocorrência da prescrição intercorrente, em razão do decurso de prazo superior a 6 (seis) anos da intimação da exequente da não localização de bens e/ou do executado, sendo esse prazo automática de um ano de suspensão e cinco anos anos de prescrição, nos termos da Súmula 314 do STJ e dos Artigos 921 e 294 do CPC Relatei.
DECIDO.
Inicialmente indefiro o pedido de ocorrência de prescrição intercorrente alegado, tendo em vista que a própria parte executada tem movimentado o processo com petição denominada "exceção de pré-executividade" apresentada em 2018, mas indeferida por este juízo em julho de 2021.
Em 2014, a exequente foi intimada e requereu o bloqueio de contas do executado, mas não foi apreciado. Além do mais desde da data de ajuizamento da presente ação não se vislumbra a prescrição intercorrente alegada, pois a mora no despacho citatório, intimatório e/ou na apreciação de um pedido, não pode ser imputada à exequente, visto que este acionou o judiciário a fim de vir satisfeito o seu crédito dentro do lapso temporal legalmente estabelecido para fins de exercício da sua pretensão. Em relação ao pedido de desistência formulado pela exequente, preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com a Lei Complementar Municipal nº 358, de 16/06/23, e artigo 2º da Portaria nº136/2023-GPG/2023.SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980.
Em vista da renúncia ao prazo recursal, DECLARO desnecessária a intimação da Credora para conhecimento deste decisum.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE.
Fortaleza/CE, 08/11/2023.
DAVID FORTUNA DA MATA Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 71665607
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21/05/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71665607
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08/11/2023 12:38
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/10/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
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11/12/2022 16:57
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/09/2022 10:32
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/09/2022 14:28
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02361945-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2022 14:06
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20/05/2022 10:12
Mov. [45] - Bloqueio: penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 17:27
Mov. [44] - Conclusão
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17/02/2022 23:34
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01892151-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 17/02/2022 23:23
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07/12/2021 13:33
Mov. [42] - Certidão emitida
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09/07/2021 18:39
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 11:59
Mov. [40] - Conclusão
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09/03/2020 11:58
Mov. [39] - Conclusão
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09/03/2020 11:55
Mov. [38] - Decurso de Prazo
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07/03/2019 22:51
Mov. [37] - Certidão emitida
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07/03/2019 22:51
Mov. [36] - Documento
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07/03/2019 22:48
Mov. [35] - Documento
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13/02/2019 09:34
Mov. [34] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/035771-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/03/2019 Local: Oficial de justiça - Helenice Brandão Pessoa Cunha
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21/01/2019 17:35
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2018 10:00
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10738887-9 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 11/12/2018 09:41
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06/12/2018 16:57
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10731055-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/12/2018 16:23
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20/07/2018 17:38
Mov. [30] - Certidão emitida
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20/07/2018 17:37
Mov. [29] - Documento
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20/07/2018 17:37
Mov. [28] - Documento
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02/07/2018 07:47
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/146527-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2018 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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27/02/2018 09:39
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/08/2014 14:17
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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17/07/2014 12:07
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71447239-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2014 11:51
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03/06/2014 10:27
Mov. [23] - Documento
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29/05/2014 11:54
Mov. [22] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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25/04/2014 12:00
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exeqüente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22.
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12/08/2013 12:00
Mov. [20] - Certidão emitida
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01/08/2013 12:00
Mov. [19] - Mandado
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11/07/2013 12:00
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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07/06/2013 12:00
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, pratiquei o ato processual abaixo: Expedi novo Mandado de Penhora e Avaliação, tendo em vista a certidão de fls. 17.
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26/04/2010 17:44
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/04/2010 15:13
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/02/2010 15:40
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 10:41
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/05/2009 15:28
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2008 13:19
Mov. [11] - Expedição de mandado de penhora: EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA D 02 - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/07/2008 12:44
Mov. [10] - Conclusão: CONCLUSÃO C-50 - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2008 12:29
Mov. [9] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. B-02 - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/06/2008 12:21
Mov. [8] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/06/2008 09:44
Mov. [7] - Aguardando devolução de a.r.: AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE A.R. - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/05/2008 08:08
Mov. [6] - Expedição de carta de citação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/05/2008 09:26
Mov. [5] - Concluso: CONCLUSO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2008 14:10
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2008 13:58
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/04/2008 13:58
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/04/2008 14:33
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2008
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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