TJCE - 3000221-87.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:17
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/08/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 14:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/06/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 23:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:10
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 21:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86232493
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86232493
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2024. Documento: 86232493
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº: 3000221-87.2022.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencida, intimada, depositou o valor devido e, intimada, para manifestar-se acerca do depósito, a parte Exequente consignou anuência. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfaz o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intimando-se a Exequente pessoalmente, dado ser analfabeta, acerca do montante a ser percebido. Fica autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do(s) Advogado(s) da parte exequente, haja vista os poderes conferidos à ID 31314531 - Procuração (2.PROCURAÇÃO), estando os dados bancários do i.
Advogado à ID 86219764 - Pedido (Outros) (LEVANTAMENTO DE ALVARÁ N° 3000221 87.2022.8.06.0075). Dados bancários do Promovente à ID 83324653 - Petição (Outras) (Exp.
Alvará Eliarde). Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Eusébio /CE, 18 de maio de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86232493
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86232493
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86232493
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21/05/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86232493
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21/05/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86232493
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21/05/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86232493
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20/05/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2024 01:48
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84877680
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84877680
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84877680
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84877680
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24/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84877680
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24/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84877680
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24/04/2024 14:46
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 13:35
Juntada de despacho
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23/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/08/2023 04:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:43
Juntada de Petição de recurso
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64650658
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64650657
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64650658
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64650657
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21/07/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 16:06
Juntada de ata da audiência
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10/02/2023 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 08:11
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 16:47
Audiência Conciliação redesignada para 07/02/2023 16:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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05/10/2022 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 01:42
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/09/2022 23:59.
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13/09/2022 17:25
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:38
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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30/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
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17/03/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:57
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
17/03/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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