TJCE - 3000221-87.2022.8.06.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Processo nº: 3000221-87.2022.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte vencida, intimada, depositou o valor devido e, intimada, para manifestar-se acerca do depósito, a parte Exequente consignou anuência. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfaz o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Assim, determino que sejam realizadas diligências necessárias e, por fim, seja(m) expedido(s) alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intimando-se a Exequente pessoalmente, dado ser analfabeta, acerca do montante a ser percebido. Fica autorizada a transferência dos valores para a conta de titularidade do(s) Advogado(s) da parte exequente, haja vista os poderes conferidos à ID 31314531 - Procuração (2.PROCURAÇÃO), estando os dados bancários do i.
Advogado à ID 86219764 - Pedido (Outros) (LEVANTAMENTO DE ALVARÁ N° 3000221 87.2022.8.06.0075). Dados bancários do Promovente à ID 83324653 - Petição (Outras) (Exp.
Alvará Eliarde). Sendo que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências de praxe, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Eusébio /CE, 18 de maio de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
02/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/04/2024 13:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 11075440
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 11075440
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01/03/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11075440
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29/02/2024 14:53
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (RECORRENTE) e não-provido
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29/02/2024 04:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/02/2024 03:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 10803664
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 10803664
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15/02/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10803664
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15/02/2024 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 13:28
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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