TJCE - 3000434-13.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:49
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000434-13.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO ALLET'S em desfavor de PATRICIO JOSE FABRICIO BARBOSA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Constata-se que a citação do devedor no endereço que supostamente pertencia à esta jurisdição não se concretizou em virtude da mesma não mais residir no local indicado, conforme certidão do oficial de justiça de ID 33718936.
A parte autora, instada a indicar endereço atual da promovida ou esclarecer informação sobre mudança de endereço sob pena de extinção, limitou-se a indicar o mesmo endereço constante do mandado de citação já tentado por oficial de justiça da unidade.
Conforme se verifica dos autos, não foi possível a fixação da competência deste Juizado Especial, uma vez que não foi fornecido endereço atual da parte promovida para fins de citação.
De acordo com o art. 239, do CPC, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Dessa forma, tendo em vista que a parte autora não indicou endereço da parte promovida de modo a viabilizar a citação, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, ante a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC).
Em face do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Caso proponha recurso inominado, a gratuidade da justiça ficará condicionada à juntada do comprovante do valor do fundo de reserva do credor, para fins de apreciação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/10/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 07:40
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ALLET'S em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 16:55
Conclusos para despacho
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20/07/2022 02:31
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 18/07/2022 23:59.
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22/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 16:22
Juntada de notificação de vista
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12/05/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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10/05/2022 15:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 16:29
Recebida a emenda à inicial
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30/11/2021 00:06
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 29/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 13:37
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:37
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:27
Conclusos para despacho
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26/10/2021 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 25/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 00:13
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 15/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:17
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2021 11:35
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 10:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 13:44
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2021 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
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16/08/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:37
Recebida a emenda à inicial
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14/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
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14/07/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 10:38
Juntada de notificação de vista
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16/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 11:38
Conclusos para despacho
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07/06/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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