TJCE - 3000281-60.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:08
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
10/02/2025 17:35
Homologada a Transação
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
10/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA BEZERRA CAMPOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FABIO COMODO em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132761879
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132761879
-
20/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132761879
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02/12/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 01:35
Decorrido prazo de THIAGO SAMPAIO ELIAS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:35
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/11/2024. Documento: 115517274
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08/11/2024 16:07
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115517274
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000281-60.2024.8.06.0020 AUTOR: PATRICIA BEZERRA CAMPOS, JOSE BENEDITO AGUIAR SIMOES REU: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 112743605. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA, THIAGO SAMPAIO ELIAS Advogado(s) do reclamado: FABIO COMODO Fortaleza - CE, 7 de novembro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/11/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115517274
-
04/11/2024 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96114984
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96114984
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96114984
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000281-60.2024.8.06.0020 AUTOR: PATRICIA BEZERRA CAMPOS, JOSE BENEDITO AGUIAR SIMOES REU: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89323778. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA, THIAGO SAMPAIO ELIAS Fortaleza - CE, 12 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO Analista JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/08/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96114984
-
14/08/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96114984
-
15/07/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88119439
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88119439
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88119439
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000281-60.2024.8.06.0020 AUTOR: PATRICIA BEZERRA CAMPOS, JOSE BENEDITO AGUIAR SIMOES REU: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87944117. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: CELSO HENRIQUE VERAS HOLANDA Fortaleza - CE, 13 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/06/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88119439
-
12/06/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86533705
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000281-60.2024.8.06.0020 AUTOR: PATRICIA BEZERRA CAMPOS, JOSE BENEDITO AGUIAR SIMOES REU: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 86443626. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: FABIO COMODO Fortaleza - CE, 21 de maio de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86533705
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21/05/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86533705
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21/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 09:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 11:07
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80343361
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80343361
-
26/02/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80343361
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26/02/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 09:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/02/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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