TJCE - 0741189-72.2000.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SAVIO BRASIL GADELHA em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 88696811
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88696811
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17/07/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Tel: (85)3492-8001/(85)3492-8003 0741189-72.2000.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intime-se o apelado para contra-arrazoar a Apelação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, enviem-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 9 de julho de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
16/07/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88696811
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16/07/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 00:55
Decorrido prazo de SAVIO BRASIL GADELHA em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86329896
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23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0741189-72.2000.8.06.0001 Assunto [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente ESTADO DO CEARÁ, INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC Requerido ANTÔNIA SALVANI NEVES FEITOSA SENTENÇA ISSEC interpôs embargos de declaração de id. 60642572, atacando a sentença prolatada em id. 58512975, alegando a existência de omissão/contradição, vez que este Juízo, ao rejeitar a tese estatal da ocorrência da prescrição, teria feito através de uma percepção distorcida dos fatos processuais.
Verifico, portanto, pela análise pormenorizada do suposto vício suscitado pelo embargante, que se visa, em verdade, modificar o conteúdo decisório do julgado, sendo certo que a ocorrência de percepção distorcida dos fatos configura hipótese de error in judicando e não, vício sanável por embargos de declaração.
Na jurisprudência, os embargos de declaração não são hábeis para modificar a decisão, se não ocorrer a identificação da omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Nesse sentido, excertos jurisprudenciais do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
SÚMULA N° 18, DO TJ-CE.
PRECEDENTES DO TJ-CE.
RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
DECISÃO PROFERIDA EM APELAÇÃO MANTIDA. 1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos para sanar supostas obscuridade e contradição em acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Privado. 2 - Observa-se que o embargante alegou possível ocorrência de contradição e obscuridade no julgado, pois este teria se baseado em argumentos que não foram utilizados pelo recorrente, além de ter considerado, de forma equivocada, a legitimidade das cobranças realizadas pela embargada, mediante o uso do "SERASA LIMPA NOME".
Sustentou, nesse cenário, que o caso não se tratava de inexistência de débito, mas de inexigibilidade, reiterando, ademais, que a utilização daquela plataforma seria abusiva. 3 - O acórdão, em nenhum momento, tratou da matéria versada no litígio como se o débito fosse inexistente.
Em verdade, apreciou o tema no âmbito de sua exigibilidade, cuja cobrança, mediante a utilização do "SERASA LIMPA NOME", não caracterizaria ilegalidade alguma, segundo precedentes desta Corte. 4 - Os presentes aclaratórios reiteram então fundamentos com o mero intuito de moldá-los para permitir a incidência dos pressupostos legais para o seu cabimento, em suposta conformidade com o art. 1.022, I, do CPC.
Não passa de uma tentativa de obter pronunciamento judicial diverso, que lhe favoreça, por meio inadequado, não se tendo constatado, no caso, obscuridade ou contradição, como alegado em sua peça recursal, porquanto a matéria foi examinada de forma expressa e percuciente no decisum objurgado. 5 - Nessa esteira, é inoportuno e inadequado, como se sabe, rediscutir o mérito, mesmo quando questionável, jurisprudencial ou doutrinariamente, o acerto do teor substancial da decisão, em sede de aclaratórios, contemplando o sistema recursal meios hábeis para tal finalidade.
Nesse sentido, é o teor da Súmula n° 18, do TJ/CE. 6 - Embargos de declaração conhecidos, mas improvidos.
Acórdão proferido em apelação mantido. (TJCE, Embargos de Declaração nº 0216116-23.2021.8.06.0001, Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des.
José Lopes de Araújo Filho, Data do Julgamento: 06/03// 2024) Assim, não vislumbro vício passível de ser sanado pela presente via.
Dessa forma, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos pelo ISSEC, mantendo, integralmente, a decisão embargada.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 20 de maio de 2024.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86329896
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22/05/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86329896
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22/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 11:43
Conclusos para despacho
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16/12/2023 00:46
Decorrido prazo de SAVIO BRASIL GADELHA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 71472485
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71472485
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20/11/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71472485
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02/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:59
Decorrido prazo de CIRO LEITE SARAIVA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:59
Decorrido prazo de SAVIO BRASIL GADELHA em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 22:18
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 15:44
Conclusos para despacho
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26/11/2022 05:16
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2021 10:20
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
25/11/2021 10:20
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
25/11/2021 10:20
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
11/11/2021 14:30
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02429325-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 14:22
-
09/11/2021 16:41
Mov. [76] - Conclusão
-
02/11/2021 23:48
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02408383-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/11/2021 23:09
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02/11/2021 23:36
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02408381-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/11/2021 23:05
-
28/10/2021 02:14
Mov. [73] - Certidão emitida
-
15/10/2021 09:32
Mov. [72] - Certidão emitida
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15/10/2021 09:32
Mov. [71] - Documento Analisado
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13/10/2021 08:43
Mov. [70] - Mero expediente: R. H. INTIME-SE o Estado do Ceará para se manifestar sobre a petição de fls. 84, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
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06/10/2021 16:46
Mov. [69] - Conclusão
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05/10/2021 09:18
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02350886-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2021 09:11
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01/10/2021 21:02
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0425/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 2708
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30/09/2021 10:35
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 09:50
Mov. [65] - Documento Analisado
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29/09/2021 15:54
Mov. [64] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 08:53
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
28/07/2021 08:53
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
03/09/2020 04:35
Mov. [61] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2020 12:52
Mov. [60] - Conclusão
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10/08/2020 10:21
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01374924-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2020 09:54
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08/05/2020 09:18
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0236/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2369
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06/05/2020 10:15
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0236/2020 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes para que apresentem manifestação acerca da planilha de cálculos às fls. 65/71. Exp. Nec. Fortaleza, 05 de maio de 2020. Advogados(s): Savio Brasil
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05/05/2020 12:30
Mov. [56] - Mero expediente: INTIMEM-SE as partes para que apresentem manifestação acerca da planilha de cálculos às fls. 65/71. Exp. Nec. Fortaleza, 05 de maio de 2020.
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03/05/2020 21:28
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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30/04/2020 20:50
Mov. [54] - Certidão emitida
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30/04/2020 20:50
Mov. [53] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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30/04/2020 20:49
Mov. [52] - Documento
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30/04/2020 20:49
Mov. [51] - Documento
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30/04/2020 20:49
Mov. [50] - Documento
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01/07/2019 08:48
Mov. [49] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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28/06/2019 09:49
Mov. [48] - Mero expediente: R.H. Enviem-se os autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para fins de atualização da planilha de fls. 39/42. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de junho de 2019.
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11/08/2017 12:15
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/06/2017 16:17
Mov. [46] - Conclusão
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26/09/2016 11:23
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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26/09/2016 11:22
Mov. [44] - Apensado: Apensado ao processo 0062519-69.2000.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal:
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23/09/2016 14:36
Mov. [43] - Mero expediente: Rh.Acolho a competência atribuída a este juízo, determinando que os presentes autos sejam apensados aos autos nº 0062519-69.2000.8.06.0001.Expediente necessário.
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23/09/2016 13:12
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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28/06/2016 08:54
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia fls 60
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28/06/2016 08:54
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia fls 60
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27/06/2016 15:43
Mov. [39] - Certidão emitida
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23/06/2016 17:43
Mov. [38] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2015 16:01
Mov. [37] - Conclusão
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28/10/2015 10:06
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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28/10/2015 10:06
Mov. [35] - Certidão emitida
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28/10/2015 10:04
Mov. [34] - Certidão emitida
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26/10/2015 16:50
Mov. [33] - Mero expediente: Ante o exposto, determino que a Secretaria promova uma pesquisa junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJPG, a fim de averiguar as inconsistências ora detectadas. Certique-se. Empós, volvam os autos conclusos.
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21/09/2015 09:57
Mov. [32] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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01/04/2015 14:39
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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05/03/2015 19:18
Mov. [30] - Conclusão
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03/03/2015 16:02
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10069310-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2015 15:03
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03/03/2015 09:06
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2015 Data da Disponibilização: 02/03/2015 Data da Publicação: 03/03/2015 Número do Diário: 1157 Página: 225/
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27/02/2015 08:13
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2015 13:28
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2015 08:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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30/01/2015 08:53
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1136 Página: 1140
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27/01/2015 07:51
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2015 08:40
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje. Renove-se o despacho de páginas 44. Expedientes necessários." Rh. Cls. Digam as partes, por seus procuradores judiciais sobre o cÉdculo elaborado pela Contadoria do Fórum, ftntado às fl. 31/34. Intimações e dem
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27/06/2014 09:17
Mov. [20] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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13/01/2014 12:00
Mov. [19] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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13/01/2014 12:00
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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13/01/2014 12:00
Mov. [17] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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08/01/2014 12:00
Mov. [16] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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07/12/2012 12:00
Mov. [15] - Concluso para Sentença
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16/06/2010 16:05
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/10/2009 15:55
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 41-B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/06/2008 09:25
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO B-20. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2008 14:04
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO PARA DESPACHO (P 11) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/07/2005 13:58
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO (p) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2005 15:33
Mov. [9] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO ANTONIO CARLOS M. DE ALENCAR. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/07/2005 13:05
Mov. [8] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 108 do dia 01.07.2005. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/06/2005 11:25
Mov. [7] - Expediente: EXPEDIENTE ( fazer dj) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/07/2004 08:26
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV DO MANDADO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/07/2004 11:19
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/07/2004 17:50
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (FAZER DJ) - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2004 15:00
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL. - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2004 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2004 09:22
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2004
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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