TJCE - 3000426-76.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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19/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:56
Decorrido prazo de JOHN LENNO RODRIGUES DE FREITAS em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2024. Documento: 86366763
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:3000426-76.2024.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCA MARIA LIMA DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Visto em inspeção interna.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmada por FRANCISCA MARIA LIMA DA SILVA em face do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, fornecimento de leito de UTI PRIORIDADE 2.
Tutela de urgência concedida no id78236225.
No id78480788, consta ofício da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará informando que a parte autora teve sua solicitação de internação cancelada pela unidade de origem em razão do paciente ter recebido alta por decisão médica É o relatório.
Decido.
Veio a juízo a informação de que a ação perdeu o objeto, na medida em que a parte demandante teve alta médica (id78480788), tendo a solicitação de transferência sido cancelada, independentemente de intervenção judicial.
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VI do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem qualquer efeito, pois, a liminar concedida.
Sem condenação em custas, nem honorários.
A ninguém pode ser imposta a culpa pela ulterior perda de objeto, decorrente da melhora do estado de saúde da parte autora e da consequente alta hospitalar.
Sem elementos,
por outro lado, para apontar quem deu causa á instauração da demanda.
De mais a mais, a discussão é inócua.
A parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
O requerido, por outra parte, é isento de custas e não pode ser condenado em honorários, no caso concreto, isto por conta do entendimento fixado pelo Enunciado n.º 421 da Súmula do STJ.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Com o trânsito, arquivem-se os autos.
Expediente necessário.
Fortaleza - CE, 21 de maio de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86366763
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22/05/2024 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86366763
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22/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/05/2024 16:33
Conclusos para despacho
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08/04/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 21:41
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:25
Decorrido prazo de JOHN LENNO RODRIGUES DE FREITAS em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:10
Decorrido prazo de JOHN LENNO RODRIGUES DE FREITAS em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78643099
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78643099
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29/01/2024 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78643099
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29/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 05:46
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Referência e Regulação das Internações para Leitos de UTI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
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22/01/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78236225
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78236225
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15/01/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/01/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/01/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78236225
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15/01/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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13/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/01/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/01/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 15:16
Conclusos para decisão
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10/01/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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