TJCE - 3001000-72.2024.8.06.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DE ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 07:30
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16757572
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16757572
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16/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16757572
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16/12/2024 09:26
Conhecido o recurso de FABIANA SILVA DE ALMEIDA - CPF: *56.***.*38-08 (RECORRENTE) e provido em parte
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13/12/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 12:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 15944300
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15944300
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3001000-72.2024.8.06.0010 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 09/12/2024 às 09h30, e término dia 13/12/2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente aprazada para o dia 29/01/2025, independentemente de nova intimação de inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
21/11/2024 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15944300
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19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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