TJCE - 0051561-66.2021.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:56
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:49
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 85709911
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 0051561-66.2021.8.06.0040 AUTOR: MARIA SOLIDADE BARBOSA ARRAIS REU: ELICIANA TAVARES GOMES Recebidos hoje. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da lei N.º 9.099/95. Diante da informação inserida no requerimento acostado pela parte exequente, noticiando que a parte devedora adimpliu o débito, na sua integralidade, hei por bem extinguir a presente ação de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Publicada e registrada virtualmente. Por tratar-se de sentença irrecorrível, já que nenhuma das partes detém interesse recursal, determino a remessa imediata dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito bmgc -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 85709911
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24/05/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85709911
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09/05/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:29
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2023 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
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17/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 16/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
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15/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:53
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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15/06/2022 00:47
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 14/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:47
Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 14/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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18/02/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
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22/01/2022 17:00
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/01/2022 12:14
Mov. [6] - Documento
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11/01/2022 11:06
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
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22/12/2021 19:00
Mov. [4] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 19:46
Mov. [3] - Certidão emitida
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14/12/2021 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2021 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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