TJCE - 0050544-67.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2023 18:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2023 17:23
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 12:03
Juntada de informação
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12/04/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 09:19
Expedição de Alvará.
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30/03/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 03:20
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050544-67.2021.8.06.0113 Vistos hoje.
Reautue-se como cumprimento de sentença.
Acolho o requerimento formulado pela parte Exequente, para determinar a intimação da devedora, por intermédio de seu patrono, para proceder ao pagamento da quantia indicada no petitório ao id. 33261961, devidamente atualizada e corrigida monetariamente, no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado no mesmo percentual, na forma estipulada no art. 523 e §§ 1º a 3º do Código de Processo Civil.
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação. (art. 525, § 6.º do CPC/15).
Expedientes necessários.
Jucás, 14 de novembro de 2022.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/11/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
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01/11/2022 10:54
Processo Desarquivado
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18/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:56
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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13/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA EVELANE LUCAS DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA EVELANE LUCAS DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 00:25
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 03/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 20:34
Decorrido prazo de MARIA EVELANE LUCAS DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
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18/03/2022 21:35
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 21:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/02/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 13:33
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2022 13:31
Mov. [18] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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05/11/2021 00:39
Mov. [17] - Certidão emitida
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28/10/2021 11:08
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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27/10/2021 13:10
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00169281-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2021 12:41
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25/10/2021 14:25
Mov. [14] - Certidão emitida
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22/10/2021 10:08
Mov. [13] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de 15 dias, contados da audiência de conciliação realizada às fls. 76/77. Diligências necessárias.
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05/10/2021 11:16
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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05/10/2021 11:16
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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17/09/2021 14:01
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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17/09/2021 12:05
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00168631-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/09/2021 12:01
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20/08/2021 21:21
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
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19/08/2021 07:20
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 14:15
Mov. [6] - Certidão emitida
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18/08/2021 13:40
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 08:46
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/10/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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04/08/2021 12:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 16:39
Mov. [2] - Conclusão
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23/07/2021 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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