TJCE - 3000265-50.2024.8.06.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3000265-50.2024.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS FILHO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença.
Antes mesmo de ser intimado o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 129694575.
Intimado para se manifestar sobre o depósito realizado, o exequente não se opôs, limitando-se a informar os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará Judicial pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ 717,26, acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS FILHO, CPF: *84.***.*27-14 .
ORIGEM: Conta Judicial nº 01532605-4, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400032412030, Comprovante de depósito ID 129694575. DESTINO: Banco NU Pagamentos (0260), Agência 0001, Conta Corrente nº 72368384-7. Titular: JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS FILHO, CPF: *84.***.*27-14 . Intimem-se as partes autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - WhatsApp: (85) 98165-8610 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3000265-50.2024.8.06.0071 AUTOR: JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS FILHO REU: MAGAZINE LUIZA S/A Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 130, inciso XII, letra "d" do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021 encaminhei o processo para SEJUD para confecção do seguinte expediente: a) Intimar as partes sobre o retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. b) Decorrendo o prazo e não havendo manifestação o processo será arquivado. O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 4 de novembro de 2024.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
26/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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26/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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26/10/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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26/10/2024 16:16
Alterado o assunto processual
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS FILHO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:11
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 14764479
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 14764479
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 14764479
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 14764479
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01/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14764479
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01/10/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14764479
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30/09/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 17:18
Conhecido o recurso de JOAQUIM BEZERRA DE FARIAS FILHO - CPF: *84.***.*27-14 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 14177536
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14177536
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05/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000265-50.2024.8.06.0071 Nos termos do art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública, considerando que o Presidente da Turma Recursal designou SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema PJESG, com início previsto às 9h30min do dia 19 (dezenove) de setembro de 2024 e término às 23h59min, do dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2024, inclua-se o presente processo na referida sessão.
Nos moldes do §1º, do art. 44, do Regimento Interno das Turmas Recursais, alterado pela Resolução nº 04/2021, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a parte interessada poderá postular a exclusão do processo do julgamento na modalidade virtual, nas seguintes hipóteses: a) os que tiverem pedido de sustentação oral; e, b) os com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes, pelo ministério público ou pela defensoria pública, para acompanhamento presencial do julgamento.
Em quaisquer das opções, havendo interesse na exclusão, a solicitação de retirada de pauta da sessão virtual, será realizada, por peticionamento eletrônico nos autos, até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos para julgamento na próxima sessão telepresencial ou presencial desta Turma, a ser realizada em 12/11/2024, com início às 9h30min, independentemente de nova inclusão em pauta (art. 44, incisos III e IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução nº 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJE em 05/11/2020.
Ressalte-se, outrossim, que nos termos do § 1º, do art. 42, do Regimento Interno das Turmas Recursais, com redação alterada pela Resolução nº 04/2021, "as partes serão intimadas sobre a pauta de julgamento, que indicará o período de duração da sessão virtual, com a advertência de que o prazo recorrer fluirá da data da liberação do acórdão no sistema, independentemente de nova intimação".
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza Relatora -
04/09/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14177536
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01/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:50
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 13586262
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13586262
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000265-50.2024.8.06.0071 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito), do comprovante de rendimentos ; ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
24/07/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13586262
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24/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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