TJCE - 3000243-96.2022.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 22:28
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 22:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105201729
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105201729
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000243-96.2022.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] AUTOR: VICENTE JUVENAL DIAS Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em inspeção anual R.
Hoje.
Tendo em vista a manifestação do autor (ID 105197468) concordando com os cálculos apresentados pelo executado, intime-se este, para em 05 (cinco) dias , comprovar nos autos o pagamento da execução, sob pena de bloqueio dos seus ativos financeiros pelo SISBAJUD, suficientes para saldar a dívida contida nos autos.
Expedientes de praxe. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
11/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105201729
-
11/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104154191
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104154191
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17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000243-96.2022.8.06.0059 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo] AUTOR: VICENTE JUVENAL DIAS Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO R. h.
Antes de determinar a remessa do autos à contadoria para dirimir quaisquer dúvida a respeito do valor devido, determino a intimação do autor, para em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição e planilha de cálculos anexadas pelo executado (ID's 104143171 e 104143173). havendo eventualmente manifestação de concordância do autor, com os cálculos do executado, retornem o autos conclusos para sentença de extinção da execução ou, ultrapassado o prazo do parágrafo anterior em branco, remetam-se os autos à Contadoria do TJ/CE para elaboração dos cálculos do valor efetivamente devido pelo executado ao autor. Expedientes de praxe. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
16/09/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104154191
-
16/09/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90406333
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90406333
-
14/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90406333
-
14/08/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89731906
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89731906
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89731906
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89731906
-
31/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89731906
-
31/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89731906
-
31/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:44
Juntada de despacho
-
20/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 06:50
Decorrido prazo de RAILLA NAIANE DE ALENCAR MENEZES em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 77261404
-
15/01/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77261404
-
11/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 01:16
Decorrido prazo de RAILLA NAIANE DE ALENCAR MENEZES em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 71994587
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 71994587
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 71994587
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 71994587
-
30/11/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71994587
-
30/11/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71994587
-
30/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:53
Decorrido prazo de RAILLA NAIANE DE ALENCAR MENEZES em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 64535919
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01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 64535919
-
31/10/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64535919
-
06/10/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de VICENTE JUVENAL DIAS em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/02/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:19
Decorrido prazo de VICENTE JUVENAL DIAS em 27/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
15/03/2023 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
15/03/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
15/03/2023 07:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:57
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 01:08
Decorrido prazo de VICENTE JUVENAL DIAS em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 12:52
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
26/08/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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