TJCE - 0050442-45.2021.8.06.0113
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:16
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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10/02/2023 02:36
Decorrido prazo de ANDREZA DE SOUSA SRIACO em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 0050442-45.2021.8.06.0113 Autor(a): Advogado do(a) AUTOR: ANDREZA DE SOUSA SRIACO - CE43035 Promovido(a):REU: FETRAF Vistos hoje.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, não comparecendo à mesma, ocorre ainda que, até a presente data nenhuma justificativa foi juntada aos autos, caracterizando o abandono da parte autora, razão pela qual não resta outra solução, senão extinguir o feito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95 Custas pela parte autora, conforme o ENUNCIADO 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
Entretanto, a promovente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, motivo pelo qual aplico o art. 98, §3º do CPC ao caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Jucás, 14 de novembro de 2022.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
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16/11/2022 15:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:28
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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11/10/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:39
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jucás.
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20/09/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:17
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 13:27
Audiência Conciliação designada para 23/05/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Jucás.
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23/01/2022 17:06
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/01/2022 20:35
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2021 14:22
Mov. [15] - Encerrar análise
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22/10/2021 14:21
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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22/10/2021 14:21
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência
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22/10/2021 13:48
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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22/10/2021 13:14
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WJUC.21.00169197-0 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 22/10/2021 12:52
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15/09/2021 09:37
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/08/2021 22:12
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0273/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 2678
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18/08/2021 07:18
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 13:40
Mov. [7] - Mudança de classe
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17/08/2021 13:37
Mov. [6] - Expedição de Carta
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17/08/2021 13:33
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2021 12:24
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/10/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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20/07/2021 15:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2021 21:00
Mov. [2] - Conclusão
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26/06/2021 21:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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