TJCE - 3000655-64.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2025 14:24
Alterado o assunto processual
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05/03/2025 14:24
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135461389
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135461389
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11/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135461389
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07/02/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:51
Decorrido prazo de RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:59
Decorrido prazo de RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 21:16
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2025. Documento: 132827110
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22/01/2025 11:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132827110
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21/01/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132827110
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13/01/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115409399
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115409399
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000655-64.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇASANTONIO GOMES LIRA NETO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 5 de novembro de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000655-64.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA DESPACHO Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida requereu prazo para apresentar contestação e designação de audiência de instrução e julgamento, tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica.
Contestação e réplica já foram apresentadas.
No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
05/11/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115409399
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30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:38
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2024 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/06/2024 22:34
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86623054
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000655-64.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO - VIA DJEN Parte a ser intimada: RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do ato que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de maio de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DO ATO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000655-64.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RUFINA HELENA DO CARMO CARVALHO REBOUÇAS PROMOVIDO(A)(S)/REU: ALISSON RANYEL DE ARAUJO SOUSA ATO ORDINATÓRIO Eu, servidor(a) da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: 1) Face ao retorno de AR com a informação MUDOU-SE (ID 86089064),à Secretaria intime-se o promovente/exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, novo endereço do promovido/executado. Sujeito a nova análise de competência territorial. Dou fé.
Fortaleza, 23 de maio de 2024. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86623054
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23/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86623054
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23/05/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 05:05
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84946020
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84946020
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25/04/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84946020
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25/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 17:44
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:36
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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