TJCE - 3000001-44.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 09:48
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE OLIVEIRA ALVES em 13/02/2023 23:59.
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15/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DAMIANA MARIA DE OLIVEIRA ALVES em 17/02/2023 23:59.
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15/02/2023 04:28
Decorrido prazo de GENIERICON LEANDRO DA SILVA FEITOZA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:44
Decorrido prazo de ISMAEL VASCONCELOS ALBUQUERQUE em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:45
Transitado em Julgado em 01/02/2023
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23/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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23/01/2023 11:11
Juntada de Certidão
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:35
Extinto o processo por desistência
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17/01/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 53355126, observando o Art. 334 do CPC, fica designada Audiência UNA - Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 15 de fevereiro de 2023, às 11:00 horas.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
Ficam as partes advertidas que: a) para entrar no Fórum é necessário estar com o esquema vacinal em dia, conforme determinações dos órgãos de Saúde Pública e do TJCE, vigentes no dia da audiência, além do uso de máscara; b) Deverão apresentar documento de identidade válido e com foto; c) não serão admitidas alegações de problemas técnicos para ingresso na sala virtual.
A garantia de participação no ato se dá com a presença da parte na sede do Fórum; d) O Juízo ou a Secretaria não têm acesso a documentos fora dos autos, ainda que referidos por hiperlinks e hospedados na nuvem de grandes provedores.
Dessa forma, deve a parte diligenciar para juntar todos documentos e arquivos aos autos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Devem os(as) advogados(as) observarem o disposto na Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
As partes ficam advertidas de que “o não comparecimento (…) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (art. 334, §8º, CPC).
Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que "a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil", salvo quando, possuindo habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima aplica-se ainda no caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado.
Intime-se a parte requerida para que compareça à audiência, advertindo-a na forma dos art. 334, §8º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§9º e 10º, CPC).
A contagem dos prazos levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência.
Angela Marcela Muniz À Disposição Assinado conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
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03/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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03/01/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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