TJCE - 3000836-04.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2025 19:34
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155200996
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155200996
-
20/05/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155200996
-
19/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 13:30
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:31
Decorrido prazo de PEDRO COELHO MAGALHAES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:31
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:05
Juntada de Petição de recurso
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150299510
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150299510
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150299510
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 150299510
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150299510
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150299510
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150299510
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150299510
-
30/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299510
-
30/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299510
-
30/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299510
-
30/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299510
-
11/04/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 07:28
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES PEREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:27
Decorrido prazo de PEDRO COELHO MAGALHAES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:26
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135138217
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135138217
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135138217
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135138217
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135138217
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 135138217
-
10/02/2025 23:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135138217
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135138217
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 135138217
-
07/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135138217
-
07/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135138217
-
07/02/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135138217
-
07/02/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/02/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125933999
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125933998
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125933999
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125933998
-
18/11/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125933999
-
18/11/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125933998
-
23/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 11:17
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 11:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 03:32
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146268
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146267
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146268
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146267
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90146268
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90146267
-
01/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000836-04.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). ADRIANA FERNANDES PEREIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Decisão, proferido nos autos no ID88332368, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 09/09/2024 11:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 31 de julho de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
31/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146268
-
31/07/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146267
-
31/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86475370
-
27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86475370
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000836-04.2024.8.06.0012 Analisando os autos, verifico que a procuração de ID 84541783 está assinada digitalmente, mas não vislumbro se foi efetuada por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, conforme determina o art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006.
Ademais, o comprovante de endereço de ID 84541782 está em nome de terceiro.
Desse modo, intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, sjuntar procuração atualizada outorgada à advogada constituído nos autos, sob pena de ser intimada pessoalmente dos atos do processo.
Caso a procuração seja assinada digitalmente, deve cumprir as exigências previstas no art. 105, § 1º, do CPC e no art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/2006.
Deve a autora, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de residência em nome dele(a), com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos termos da Lei n. 6.629/79[i], ou declaração de residência assinada pelo(a) próprio(a) requerente, com fulcro na Lei nº 7.115/83, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [i] Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Parágrafo único - Quando o interessado for menor de vinte e um anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal. -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86475370
-
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86475370
-
23/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86475370
-
23/05/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86475370
-
22/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:33
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/04/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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