TJCE - 3000497-27.2024.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:33
Decorrido prazo de ROMARIO CARNEIRO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 05:33
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 05:33
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158228421
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158228421
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158228421
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158228421
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158228421
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158228421
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03/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158228421
-
03/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158228421
-
03/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158228421
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03/06/2025 09:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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30/05/2025 05:19
Decorrido prazo de RENAN MENDES MONTEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:19
Decorrido prazo de PEDRO EUDES PINTO em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155175758
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155175758
-
20/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155175758
-
20/05/2025 03:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:42
Decorrido prazo de JONAS BARBOSA DUARTE em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 20:31
Juntada de Petição de recurso
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16/05/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso
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15/05/2025 03:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JONAS BARBOSA DUARTE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2025. Documento: 152192087
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152192087
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152192087
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152192087
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152192087
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152192087
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/03/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 14:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 13:30, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/01/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 16:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 16:20, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO EUDES PINTO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RENAN MENDES MONTEIRO em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 22:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103659443
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103659443
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103659443
-
05/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2024. Documento: 103659443
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103659443
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103659443
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103659443
-
04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 103659443
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000497-27.2024.8.06.0018 Promovente: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO Promovidos: JONAS BARBOSA DUARTE e outros (2) Despacho Compulsando os autos, diante juntada de AR (ID. 102136624), verifica-se que não existe o número indicado como endereço do requerido Jonas Barbosa Duarte. Logo, determino a intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, conceder o respectivo endereço atualizado do polo passivo. Após devidas manifestações, voltem os autos conclusos, e assim seja expedida nova tentativa de citação e intimação. Considerando a proximidade da data designada para audiência conciliatória, autorizo tentativa da diligência também por whatsapp/telefone, logo, o requerente poderá, em mesmo prazo, apresentar os respectivos dados telefônicos do promovido. Fortaleza, 02 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103659443
-
03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103659443
-
03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103659443
-
03/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103659443
-
02/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/08/2024 04:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/08/2024 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90388951
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90388950
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90388949
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90388948
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90388946
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90388951
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90388950
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90388949
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90388948
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90388946
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000497-27.2024.8.06.0018 Promovente: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO Promovido(a): JONAS BARBOSA DUARTE e outros (2) Data da Audiência: 10/10/2024 16:20 Endereço da diligência: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTORua Gustavo Sampaio, 2075, Ap 903, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-001 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 10/10/2024 16:20, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 6 de agosto de 2024.
MARIA LENIR MARQUES DE CARVALHO Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
06/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388951
-
06/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388950
-
06/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388949
-
06/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388948
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06/08/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90388946
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06/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:12
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 16:20, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 19:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/06/2024 13:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO EUDES PINTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RENAN MENDES MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de PEDRO EUDES PINTO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:10
Decorrido prazo de RENAN MENDES MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2024 04:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87333512
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87333511
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87333510
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87333507
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87333512
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87333511
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87333510
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87333507
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2.200 Shopping Benfica - 2º Piso - Benfica CEP: 60015-290 - Fortaleza-Ce, e-mail: [email protected] Processo nº 3000497-27.2024.8.06.0018 Promovente: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO Promovido(a): JONAS BARBOSA DUARTE e outros (2) Data da Audiência: 17/10/2024 15:40 Endereço da diligência: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTORua Gustavo Sampaio, 2075, Ap 903, Parquelândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60455-001 INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 17/10/2024 15:40, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a data da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 27 de maio de 2024.
MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87333512
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27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87333511
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27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87333510
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27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87333507
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27/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86314370
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86314370
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86314370
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86314370
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24/05/2024 18:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Carapinima, 2200, Shopping Benfica, 2º piso, CEP. 60.025-062 Processo nº 3000497-27.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral]AUTOR: MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTORÉUS: JONAS BARBOSA DUARTE, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO ajuizou a presente ação ordinária em face de JONAS BARBOSA DUARTE, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e TELEFONICA BRASIL S.A.
Narra o autor, em síntese, que: a) O promovente tomou conhecimento através de sua genitora que estavam utilizando sua imagem e seu nome através do aplicativo WhatsApp no dia 06/05/2024 pelo número de celular (85) 98784.5526.
Em diligências realizadas junto a empresa telefônica e a rede mundial de computadores restou verificado que o responsável pela linha telefônica seria o promovido Sr.
Jonas Barbosa Duarte cuja operadora seria a Telefônica S.A. (Vivo); b) Evidencia-se a fragilidade da operadora de telefonia ao ter sua agenda de contatos invadida por um terceiro, sendo o alvo certo, tendo acesso ao número de contato de sua mãe, amigos e familiares para perpetrar crimes.
Assim, inúmeras foram as falhas de segurança: i) do Facebook e do WhatsApp que não dispunham de ferramentas capazes de evitar fraudes e utilização de imagens e dados para cometimento de Golpes; ii) da operadora de telefonia, em permitir a utilização da imagem e do nome do promovente, durante vários dias, tendo acompanhado todos os amigos e familiares possibilitando a escolha de seus alvos, utilizando ainda sua foto de perfil; iii) do titular da linha telefônica que cometeu o ilícito ou que viabilizou tal ocorrência com o registro do chip em seu nome, devendo ser responsabilizado por isso; c) Não obstante todo o dilema que as promovidas impuseram ao promovente, não houve outra saída senão a de bater a aldrava do Poder Judiciário para garantir seu direito; d) Requer a concessão de tutela de urgência visando a IMEDIATA paralisação dos golpes consistente na retirada do número (85) 98784.5526 de atividade e a ordem de abstenção do seu uso, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), e quanto ao mérito, requer a condenação das REQUERIDAS na OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER consistente na retirada do número (85) 98784.5526 ou a abstenção do seu uso para os fins ilícitos evidenciados sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais); e, ainda, CONDENAR as Requeridas a pagar à Requente, à título de indenização por DANOS MORAIS, valor a ser arbitrado por este Juízo, não menor que equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais), prezando pela satisfação da reparação da dor moral sofrida e pelo caráter punitivo a inibir atitudes desta natureza por parte da Requerida, importe reputado como justo e adequado. É o relatório.
Decido.
A exordial foi instruída com documentos pessoais do autor, procuração e declaração de hipossuficiência, comprovante de endereço datado de novembro de 2023, além de: a) Boletim de Ocorrência nº 931-103145/2024, lavrado em 15/05/2024; b) Print do contato de nº +55 85 98784-5226, registrado aparentemente junto ao Whatsapp na pessoa do autor, além de print de conversa mantida entre o número em questão e a genitora do autor.
Dispõe o art. 300 do CPC/2015 que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Contudo, assinala o § 3º do mesmo dispositivo que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão".
No caso em exame, há de se observar ainda que o pedido formulado pelo promovente requer dilação probatória, porquanto amparado apenas em Boletim de Ocorrência e na sua própria narrativa dos fatos. Insta salientar que o promovente não trouxe provas dos alegados golpes e nem mesmo de que o referido contato está registrado em nome do Sr.
Jonas Barbosa Duarte, conforme apontado na exordial, de modo a se atestar a idoneidade de suas informações, ainda que em sede de cognição sumária. Isto posto, ausentes os requisitos da probabilidade do direito e mesmo o do risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Sem prejuízo, intime-se o promovente para juntar aos autos, em dez dias, comprovante de residência atual (último mês), a fim de se atestar a competência territorial deste Juizado. Cite-se e intime-se a promovida. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de maio de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86314370
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86314370
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86314370
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86314370
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23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86314370
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23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86314370
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23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86314370
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23/05/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86314370
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20/05/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 00:57
Conclusos para decisão
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17/05/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 00:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 15:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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