TJCE - 3000304-53.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:47
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86004290
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86004290
-
28/05/2024 11:51
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000304-53.2022.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RITA MARIA COELHO DOS SANTOS REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A. Vistos, etc. Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar. Intimada, a parte executada efetuou o depósito do valor devido (ID 85769430). Em resposta, a parte exequente manifestou concordância e requereu a expedição de alvará (ID 85803840). Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, assim o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de acordo com o que foi solicitado na petição de ID 85803840. Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Milagres-CE, 14/05/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86004290
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86004290
-
27/05/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86004290
-
27/05/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86004290
-
16/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/05/2024 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84400156
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84400156
-
19/04/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84400156
-
16/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/04/2024 13:10
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 19:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/03/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:26
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 01:22
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 79914017
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 79914017
-
23/02/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79914017
-
19/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 21:21
Juntada de petição
-
12/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:22
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso
-
17/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 06:13
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:13
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
01/12/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2022 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:52
Decorrido prazo de DEBORA BELEM DE MENDONCA em 06/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
18/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184550-66.2015.8.06.0001
Estado do Ceara
Edinaldo Gomes da Silva
Advogado: Pedro Lucas de Amorim Lomonaco
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 08:30
Processo nº 3001478-50.2024.8.06.0117
Ana Daniella Damasceno
Municipio de Maracanau
Advogado: Leonidas Furtado Braga Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 11:01
Processo nº 3001478-50.2024.8.06.0117
Ana Daniella Damasceno
Municipio de Maracanau
Advogado: Leonidas Furtado Braga Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 15:29
Processo nº 0274070-27.2021.8.06.0001
Express Alimentos LTDA
Agencia de Fiscalizacao de Fortaleza
Advogado: Raphael Ayres de Moura Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2021 11:48
Processo nº 3004230-73.2023.8.06.0167
Banco Bradesco S.A.
Maria Lopes de Souza
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 13:29