TJCE - 3000689-63.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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09/10/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS IAN CRUZ LUNA GOMES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 104124057
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 104124057
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06/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 3000689-63.2024.8.06.0113 AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 399, do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021 encaminhei o processo para gabinete efetuar as seguintes tarefas: Intime-se a parte promovente, para pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa.
O referido é verdade.
Dou fé.
Crato, 5 de setembro de 2024.
ROGERIO BERNARDO XANDU Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
05/09/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104124057
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05/09/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/09/2024 15:47
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS IAN CRUZ LUNA GOMES em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 95227605
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 95227605
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 95227605
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 95227605
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000689-63.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos etc.
Em síntese, trata-se o presente feito de uma AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA, que envolve as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Relatório dispensável, nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte autora, já devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação para os fins constantes da petição inicial, sendo que, inobstante intimada para audiência conciliatória, por meio de seu advogado constituído Dr.
CARLOS IAN CRUZ LUNA GOMES (ID nº 87315560), não compareceu ao referido ato processual, conforme termo de audiência de conciliação objeto do ID nº 90356244.
Com efeito, tal situação enseja a aplicação do teor do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 que impõe para casos da espécie a extinção do feito, de forma a evitar que a parte desidiosa permaneça onerando a já tão sobrecarregada máquina judicial, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O julgador ao observar a flagrante causa, deverá manifestar-se ex officio, evitando-se a dilação do feito e a realização de expedientes que possam gerar nulidade, onde tal delonga não se coaduna com os princípios orientadores dos Juizados Especiais.
Repise-se que o disposto no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 visa desestimular a litigância descompromissada, trazendo maior responsabilidade processual às partes no Juizado Especial, notadamente porque o autor da ação não pode deixar de comparecer à audiência sem qualquer justificativa, e esperar que seu ato não lhe acarrete qualquer consequência jurídica porque tem direito à gratuidade da Justiça. Por todo o exposto, em face das razões acima expendidas, JULGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, haja vista a ausência do(a) requerente na Audiência Conciliatória.
Ademais, considerando que o(a) requerente não compareceu à audiência de conciliação, tampouco comprovou, tempestivamente, que a sua ausência decorreu de força maior, CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, nos termos do art. 51, §2º do já citado diploma legal c/c Enunciado nº 28 do FONAJE.
Insta ressaltar que nos Sistema dos Juizados Especiais Cíveis é preceito normativo (art. 54 da Lei nº 9.099/95) a isenção de custas no 1º grau, desnecessária a consignação expressa de manifestação acerca da concessão desse beneplácito.
Assim, somente na hipótese de haver a interposição de recurso inominado com pedido de concessão de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora/ré, a deliberação de tal pleito (concessão / não concessão) fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Não sendo recorrida esta decisão pela parte autora, e tendo o processo transitado em julgado, encaminhem-se os autos para o fluxo "Efetuar cálculos", e, empós, intime-se a parte promovente, para pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Jéssica Gonçalves de Oliveira Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 435/2024 do TJCE HOMOLOGAÇÃO Pelo(a) MMª.
Juiz(íza) de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
Samara de Almeida Cabral Juíza de Direito -
14/08/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 95227605
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14/08/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 95227605
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12/08/2024 21:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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05/08/2024 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2024 11:34
Juntada de entregue (ecarta)
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86567926
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000689-63.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 06/08/2024 às 09:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: ANTONIA MARIA DA SILVA por seu advogado habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: RUA CANADÁ 387 -, Bairro JARDIM AMÉRICA, CEP 01436-000, SAO PAULO - SP ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRA Mat.: 50059 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86567926
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27/05/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86567926
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27/05/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 09:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
21/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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