TJCE - 3000747-19.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:05
Juntada de despacho
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17/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 11:22
Alterado o assunto processual
-
17/12/2024 11:22
Alterado o assunto processual
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
17/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129506341
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129506341
-
11/12/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] Processo nº 3000747-19.2024.8.06.0064 AUTOR: ANTONIO JOSE AGUIAR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Recurso Inominado manejado por ANTÔNIO JOSÉ AGUIAR, inconformado(a)s com sentença prolatada por este Juízo no ID 115498951, que reconheceu a prescrição da pretensão formulada na inicial, tendo requerido o benefício da gratuidade da Justiça.
Decido.
Considerando que o(a)s Recorrente(s) apresentou(aram) documentação que pressupõe uma situação compatível com insuficiência financeira, defiro o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte recorrente, recebendo o recurso somente no seu efeito devolutivo.
Ressalto que nada impede que a Egrégia Turma Recursal, em juízo superior de admissibilidade, reavalie a concessão da gratuidade.
Vista à parte adversa para, no prazo de dez dias, oferecer contrarrazões, por intermédio de advogado, nos termos do § 2º, do art. 41, da Lei 9099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intime-se a(s) parte(s) recorrida.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital. Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
10/12/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129506341
-
09/12/2024 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/12/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Petição de recurso
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115498951
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115498951
-
12/11/2024 05:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115498951
-
11/11/2024 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/07/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 00:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:09
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 11:44
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88413544
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88413544
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88413544
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21/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88413544
-
21/06/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3000747-19.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito, em respondência pela 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 17/07/2024, às 11:20 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2IzNzg2YmUtZGJiZS00ZjJmLWI0ZmEtOTM3ODAyNTc2N2Mx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/42a4d8 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 20 de junho de 2024.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
20/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88413544
-
19/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 11:20, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
19/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:42
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86580057
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000747-19.2024.8.06.0064 AUTOR: ANTONIO JOSE AGUIAR REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por ANTONIO JOSE AGUIAR em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., já tendo sido as partes qualificadas nos autos. A parte autora e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., obtiveram uma composição amigável, celebrando acordo em audiência, conforme se vê do termo de audiência consignado no ID nº 86580026. As partes acima nominadas, ANTONIO JOSE AGUIAR e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., anuíram expressamente a todos os termos da avença. Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo firmado pelas partes em audiência colacionado no ID nº 86580026, o qual fica sendo parte integrante deste decisório. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, tendo em vista o requerimento da parte autora de prosseguimento do feito com relação ao promovido ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, constatou-se nos autos que a citação/intimação foi realizada eletronicamente, através de sua Procuradoria cadastrada no sistema Pje, todavia, não houve confirmação da leitura no tríduo legal estabelecido no § 1º-A do art. 246 do CPC.
Dessa forma, em obediência ao aludido dispositivo, a ausência da confirmação implica na necessidade da renovação do expediente, desta vez a se realizar pelos Correios (inc.
I. § 1º-A do art. 246, CPC).
Assim, apraze a Secretaria data próxima e desimpedida para realização de nova audiência de conciliação, certificando nos autos informando data, horário e link de acesso à sala virtual, citando/intimando a ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS através de Carta com Aviso de Recebimento, inclusive, com a advertência de que, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, terá de informar a causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de se configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86580057
-
27/05/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86580057
-
23/05/2024 17:28
Homologada a Transação
-
22/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 15:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:16
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182406
-
25/04/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182404
-
18/04/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Publicado Citação em 16/04/2024. Documento: 84182406
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84182404
-
15/04/2024 07:17
Confirmada a citação eletrônica
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84182406
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84182404
-
12/04/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182406
-
12/04/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84182404
-
12/04/2024 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 01:34
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 01:28
Decorrido prazo de IGOR PAIVA AMARAL em 01/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80901222
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80901222
-
09/03/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80901222
-
07/03/2024 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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