TJCE - 3011825-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Apelação
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 05:48
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 115477850
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 115477850
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18/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115477850
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18/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 105898409
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 105898409
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03/10/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105898409
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02/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 104142971
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 104142971
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3011825-05.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: AUTOR: B2W - COMPANHIA DIGITAL Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei 1.060/50 e art. 98 do CPC. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins. Dispenso momentaneamente a realização de audiência de conciliação, isso porque o ente público só poderia transigir mediante autorização legal, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo, no meu sentir, remota a possibilidade de composição entre as partes. Cite-se, ficando o réu, advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do Código de Processo Civil. Por ocasião da citação, o promovido deverá restar cientificado de que, não contestando o pedido, não serão aplicados, em desfavor dele, os efeitos descritos no art. 344, do CPC que importa na presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, em razão da indisponibilidade dos direitos aqui discutidos, mas serão aplicados os efeitos insertos no art. 346 da mesma lei e que correspondem à desnecessidade de intimação dele para os demais atos processuais. Transcorrido o decurso do prazo de defesa, certifique-se a secretaria o oferecimento ou não da peça contestatória, bem como sua tempestividade.
Após, conclusos para deliberações pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
19/09/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104142971
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19/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA VICTORIA SANTOS COSTA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86638044
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 3011825-05.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: AUTOR: B2W - COMPANHIA DIGITAL Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que quando da propositura da Ação, a parte promovente deixou de anexar à petição inicial o comprovante do recolhimento das custas iniciais.
Em virtude de tais circunstâncias, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e extinção sem a resolução do mérito (Código de Processo Civil, arts. 317 e 321, parágrafo único, c/c arts. 330, inciso IV e 485, inciso I), para junte, aos autos, as guias de comprovante dos pagamentos das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86638044
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23/05/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86638044
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23/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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