TJCE - 3000066-58.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:29
Juntada de despacho
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17/06/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86069396
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº 3000066-58.2023.8.06.0040 AUTOR: ANTONIO LOURENCO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a promovida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Assaré/CE, data da assinatura digital. Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz Substituto Titular -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86069396
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23/05/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86069396
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22/05/2024 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
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19/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 83213242
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83213242
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02/04/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83213242
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26/03/2024 21:27
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
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22/11/2023 14:55
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Assaré.
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22/11/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/10/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 17:38
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2023 17:38
Audiência Conciliação redesignada para 24/10/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Assaré.
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14/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:03
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
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01/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:39
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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01/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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