TJCE - 3000606-26.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:19
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ELIAS BRAGA PINTO em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 16/08/2024. Documento: 96170931
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96170931
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000606-26.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIAS BRAGA PINTOEndereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, DISTRITO DE PATOS -ARACATIAÇU, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-015 REQUERIDO(A)(S): Nome: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDAEndereço: Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 426, - de 201/202 a 1199/1200, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-290Nome: ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLAEndereço: Rua Coronel Frederico Gomes, 288, - até 1289/1290, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-150Nome: ILSO STOPASSOLA DA SILVAEndereço: Rua Ticiano Dias Ribeiro Filho, 1447, QD B, LOTE 22, Doutor Juvêncio de Andrade, SOBRAL - CE - CEP: 62039-240 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Em tentativa de localização dos executados, acostou-se em Certidão ID 90057822 que as partes requeridas encontram-se em lugar incerto e não sabido. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, sendo, cumpre atender o disposto no §4° do art. 53 da Lei n° 9.099/95, segundo o qual, na hipótese em questão, "o processo será imediatamente extinto." Posto isso, julgo extinto o processo sem enfrentamento do mérito, facultando a imediata devolução dos documentos inicialmente trazidos com a inicial, mantida cópia nos autos.
Em mesma oportunidade, defiro o requerimento da parte autora para a emissão de certidão de crédito, conforme fundamentado no Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
A certidão de crédito deverá ser expedida para garantir o título e possibilitar futura execução.
Proceda a Secretaria da Vara com a expedição da certidão de crédito em favor da parte exequente.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
14/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96170931
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14/08/2024 15:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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13/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90107283
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90107283
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000606-26.2017.8.06.0167 - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte Autora: Nome: ELIAS BRAGA PINTOEndereço: Rua Tabelião Ildefonso Cavalcante, DISTRITO DE PATOS -ARACATIAÇU, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-015 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca das informações contidas nos Ids 90057817 e 90057822, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, com o respectivo arquivamento.
Sobral - CE, 30 de julho de 2024.
VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
30/07/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90107283
-
30/07/2024 17:21
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ELIAS BRAGA PINTO em 06/06/2024 23:59.
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02/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2024. Documento: 86104563
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000606-26.2017.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da Certidão ID 86089265, intime-se a parte autora para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, considerando a infrutuosidade da comunicação, requerer o que entender por direito.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86104563
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27/05/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86104563
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27/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 04:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/05/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85094028
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85094028
-
30/04/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85094028
-
30/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024. Documento: 83035144
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83035144
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20/03/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83035144
-
20/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 05:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68599852
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04/09/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:08
Conclusos para despacho
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04/05/2022 01:08
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:08
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 03/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
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27/07/2021 00:11
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 20/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2021 16:09
Conclusos para despacho
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05/10/2020 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2020 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 02:40
Conclusos para despacho
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10/08/2020 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/02/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2018 23:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 23:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/09/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 14:11
Conclusos para julgamento
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01/11/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 11:13
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2017 10:44
Juntada de citação
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27/06/2017 16:25
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/06/2017 09:24
Expedição de Citação.
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07/06/2017 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2017 11:42
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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25/04/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 10:00
Conclusos para decisão
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11/04/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2017 10:00
Audiência conciliação designada para 16/10/2017 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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11/04/2017 10:00
Distribuído por sorteio
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11/04/2017 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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