TJCE - 0001572-87.2019.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 90514533
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 90514533
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0001572-87.2019.8.06.0161 SENTENÇA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença lançada em ação previdenciária, movido por MARIA LILIANE DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Homologados os cálculos e expedidos requisitórios, sobreveio aos autos a notícia do depósito judicial dos créditos, consoante documentos que aparelham a manifestação de ID 90072269. É, na essência, o relato.
Decido. No caso, vislumbro que o devedor efetuou pagamento do débito referente ao título executivo judicial, perquirido neste feito. Ante a satisfação integral do débito, o artigo 924, do Código de Processo Civil, prevê: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.". Uma vez evidenciada a satisfação da obrigação pecuniária, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. Isto Posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação. Expeçam-se os necessários alvarás eletrônicos para levantamento dos créditos, na forma postulada na petição de ID 90072269. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Publique.se.
Registre-se.
Intimem-se. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
22/08/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90514533
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22/08/2024 09:50
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 09:50
Expedição de Alvará.
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22/08/2024 09:50
Expedição de Alvará.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 90514533
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90514533
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Proc. nº. 0001572-87.2019.8.06.0161 SENTENÇA Cuidam os autos de pedido de cumprimento de sentença lançada em ação previdenciária, movido por MARIA LILIANE DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Homologados os cálculos e expedidos requisitórios, sobreveio aos autos a notícia do depósito judicial dos créditos, consoante documentos que aparelham a manifestação de ID 90072269. É, na essência, o relato.
Decido. No caso, vislumbro que o devedor efetuou pagamento do débito referente ao título executivo judicial, perquirido neste feito. Ante a satisfação integral do débito, o artigo 924, do Código de Processo Civil, prevê: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.". Uma vez evidenciada a satisfação da obrigação pecuniária, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe. Isto Posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente dissenso entre as partes, dou a sentença por transitada em julgado na data da publicação. Expeçam-se os necessários alvarás eletrônicos para levantamento dos créditos, na forma postulada na petição de ID 90072269. Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Publique.se.
Registre-se.
Intimem-se. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
14/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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14/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90514533
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14/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 13:21
Processo Desarquivado
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30/07/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/06/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87325555
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28/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Gustavo Ferreira Mainardes, Juiz Substituto, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicação às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o seguinte ato: Intimem-se as partes acerca da expedição do RPV/Precatório definitivo de IDs 87325541 e 87325545.
Santana do Acaraú, 27 de Maio de 2024.
Taiane Farias Miranda Diretora de Secretaria -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87325555
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27/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87325555
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27/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 04:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:02
Decorrido prazo de EXPEDITO AUGUSTO COSTA CARNEIRO em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70302656
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70302656
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06/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70302656
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06/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/09/2023. Documento: 69574875
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69574875
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26/09/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LILIANE DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68653827
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05/09/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:00
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/08/2023 12:02
Mov. [113] - Certidão emitida
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02/08/2023 10:13
Mov. [112] - Reativação
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01/08/2023 17:40
Mov. [111] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2023 15:27
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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01/08/2023 15:26
Mov. [109] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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01/08/2023 10:19
Mov. [108] - Petição: N Protocolo: WSAC.23.01801444-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/08/2023 09:50
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19/07/2023 21:35
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0221/2023Data da Publicacao: 20/07/2023Numero do Diario: 3120
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19/07/2023 21:35
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0221/2023Data da Publicacao: 20/07/2023Numero do Diario: 3120
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18/07/2023 13:45
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 12:16
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 11:48
Mov. [103] - Trânsito em julgado
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18/07/2023 11:48
Mov. [102] - Certificação de Processo Julgado
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18/07/2023 11:48
Mov. [101] - Processo Recebido pelo TJCE
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17/07/2023 15:01
Mov. [100] - Trânsito em julgado: Processo transitado em julgado para o INSS aos 26/05/2023
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17/07/2023 14:56
Mov. [99] - Processo Recebido do TJCE
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17/07/2023 10:08
Mov. [98] - Recurso
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17/07/2023 09:46
Mov. [97] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/07/2023 09:45
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
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17/07/2023 09:44
Mov. [95] - Petição
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01/09/2022 10:08
Mov. [94] - Remessa dos Autos a Outros Tribunais: TRF DA 5 REGIAO
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01/09/2022 10:06
Mov. [93] - Certidão emitida
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01/09/2022 09:55
Mov. [92] - Documento
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29/07/2022 15:28
Mov. [91] - Decurso de Prazo
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11/06/2022 00:59
Mov. [90] - Certidão emitida
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31/05/2022 15:55
Mov. [89] - Certidão emitida
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30/03/2022 09:11
Mov. [88] - Certidão emitida
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24/03/2022 14:08
Mov. [87] - Mero expediente: Determino a intimacao do INSS, pelo convenio denominado "Procuradoria Geral-Federal (PGF/AGU) Autarquias e Fundacoes Publicas Federais", para apresentar resposta ao recurso de apelacao interposto, no prazo legal.
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24/03/2022 13:15
Mov. [86] - Conclusão
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24/03/2022 12:40
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WSAC.22.01800924-9Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 24/03/2022 11:39
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11/03/2022 00:54
Mov. [84] - Certidão emitida
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02/03/2022 22:54
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0080/2022Data da Publicacao: 03/03/2022Numero do Diario: 2796
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01/03/2022 08:11
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 14:09
Mov. [81] - Certidão emitida: REGISTRO DE SENTENCA.
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28/02/2022 14:07
Mov. [80] - Certidão emitida
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26/02/2022 18:03
Mov. [79] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2021 17:16
Mov. [78] - Concluso para Sentença
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15/10/2021 16:32
Mov. [77] - Decurso de Prazo
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16/09/2021 00:26
Mov. [76] - Certidão emitida
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03/09/2021 09:30
Mov. [75] - Certidão emitida
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02/09/2021 11:29
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WSAC.21.00169445-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/09/2021 11:13
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31/08/2021 22:05
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0575/2021Data da Publicacao: 01/09/2021Numero do Diario: 2686
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30/08/2021 09:08
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 14:08
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 09:09
Mov. [70] - Documento
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22/07/2021 07:42
Mov. [69] - Certidão emitida
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12/07/2021 21:58
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0470/2021Data da Publicacao: 13/07/2021Numero do Diario: 2650
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09/07/2021 15:21
Mov. [67] - Certidão emitida
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09/07/2021 10:24
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 09:57
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 13:56
Mov. [64] - Documento
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19/03/2021 10:39
Mov. [63] - Conclusão
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19/03/2021 09:11
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 08:17
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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14/10/2020 12:41
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WSAC.20.00167633-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/10/2020 11:06
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01/10/2020 19:31
Mov. [59] - Certidão emitida
-
02/09/2020 14:04
Mov. [58] - Conclusão
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02/09/2020 07:34
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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27/08/2020 15:31
Mov. [56] - Petição: N Protocolo: WSAC.20.00167139-1Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 27/08/2020 14:55
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19/08/2020 16:00
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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31/07/2020 08:23
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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30/07/2020 11:26
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WSAC.20.00166831-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/07/2020 11:03
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09/07/2020 16:45
Mov. [52] - Certidão emitida
-
08/07/2020 21:42
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2020 13:28
Mov. [50] - Conclusão
-
07/07/2020 13:28
Mov. [49] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [48] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [47] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [46] - Petição
-
07/07/2020 13:28
Mov. [45] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [44] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [43] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [42] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [41] - Petição
-
07/07/2020 13:28
Mov. [40] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [39] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [38] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [37] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [36] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [35] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [34] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [33] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [32] - Documento
-
07/07/2020 13:28
Mov. [31] - Documento
-
22/06/2020 12:37
Mov. [30] - Remessa: Nucleo de Digitalizacao.
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15/05/2020 15:50
Mov. [29] - Juntada: Publicacao pelo DJ
-
08/04/2020 14:00
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0057/2020Data da Disponibilizacao: 27/03/2020Data da Publicacao: 30/03/2020Numero do Diario: 2344Pagina: 597/599
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26/03/2020 12:05
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/01/2020 14:51
Mov. [26] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2020 12:59
Mov. [25] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
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16/01/2020 12:59
Mov. [24] - Recebimento
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13/01/2020 23:11
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 27/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/12/2019 01:43
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2019 08:20
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a carga foi alterado para 01/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/11/2019 09:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Fabio Medeiros Falcao de Andrade
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21/11/2019 14:10
Mov. [19] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Replica em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Complemento: REPLICA A CONSTESTACAO
-
21/11/2019 14:08
Mov. [18] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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29/10/2019 11:30
Mov. [17] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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29/10/2019 11:30
Mov. [16] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Expedito Augusto Costa Carneiro
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29/10/2019 11:29
Mov. [15] - Recebimento
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22/10/2019 07:38
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
-
21/10/2019 13:50
Mov. [13] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Contestacao em Procedimento Comum - Numero: 80000
-
03/10/2019 10:54
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
24/09/2019 11:48
Mov. [11] - Certidão emitida: Remessa ao INSS
-
24/09/2019 10:27
Mov. [10] - Expedição de Ofício: REMESSA AUTOS INSS
-
13/09/2019 12:00
Mov. [9] - Assistência Judiciária Gratuita
-
12/09/2019 09:33
Mov. [8] - Documento: DESPACHO
-
11/09/2019 17:20
Mov. [7] - Recebimento
-
11/09/2019 17:20
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
-
11/09/2019 17:19
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2019 14:46
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: JuizEspecificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
-
15/07/2019 09:09
Mov. [3] - Recebimento
-
15/07/2019 09:09
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
-
15/07/2019 09:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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