TJCE - 3000250-80.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 05:17
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157662002
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157662002
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157662002
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157662002
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01/06/2025 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157662002
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31/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157662002
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30/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:55
Juntada de despacho
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08/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 17:56
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 15:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140929819
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140929819
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20/03/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140929819
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20/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:49
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131730864
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131730864
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 131730864
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16/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131730864
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10/01/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 04:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:14
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 105962433
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 105962433
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06/11/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105962433
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07/10/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
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01/08/2024 00:17
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89112180
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2024. Documento: 89112180
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89112180
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89112180
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000250-80.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VANESSA RIBEIRO LOPES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Recebidos hoje. Uma vez que a parte promovida, em sua contestação, alegou fatos impeditivos do direito do autor, INTIME-SE a parte promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, o que determino com base na aplicação dos arts. 350 e 351, do CPC. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
08/07/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89112180
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08/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 03:29
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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24/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87328540
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3108-1692 Fixo e Whatsapp, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000250-80.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VANESSA RIBEIRO LOPES REU: BANCO DO BRASIL S.A. Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 25/06/2024 às 13:30h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: Pacajus (CE), 27 de maio de 2024.
Dannyelle Lima Falcão Servidora cedida ao Poder Judiciário Mat. 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87328540
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27/05/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87328540
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27/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
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26/05/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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26/05/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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