TJCE - 3012010-43.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:57
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 20709869
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28/05/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 20709869
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20709869
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 10:52
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2025 10:51
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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25/04/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 18949586
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 18949586
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 18949586
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 18949586
-
26/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18949586
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18949586
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/03/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18843709
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21/03/2025 16:32
Juntada de Petição de agravo interno
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18843709
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20/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18843709
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20/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 20:52
Negado seguimento a Recurso
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18/03/2025 20:52
Negado seguimento ao recurso
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14/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18267609
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18267609
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26/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18267609
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26/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:33
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA LINO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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25/02/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 20:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA LINO RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15965980
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15965980
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3012010-43.2024.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado (a): CRISTIANE BEZERRA LINO RODRIGUES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15965980
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21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778016
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14/11/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778016
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13/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778016
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13/11/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/10/2024 00:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 13766072
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 13766072
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3012010-43.2024.8.06.0001 Recorrente: CRISTIANE BEZERRA LINO RODRIGUES Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos (ID 13591270), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para o Estado do Ceará em 01/07/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 02/07/2024 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/07/2024 (quarta-feira) e findaria em 16/07/2024 (terça-feira).
Como o recurso inominado (ID 13591274) foi protocolado em 02/07/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do §4º do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13591277) pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
26/08/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13766072
-
26/08/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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