TJCE - 3035338-36.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:54
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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19/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17601035
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17601035
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17601035
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17601035
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07/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17601035
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07/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17601035
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07/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 15611512
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07/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 15611512
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3035338-36.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: MARIA JOSIANE FELIX DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
06/11/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15611512
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06/11/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:56
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15071736
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15071736
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21/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15071736
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21/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13902953
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 13902953
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Empós, faculto, aos interessados, por celeridade e economia processual, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
14/08/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13902953
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14/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2024. Documento: 13371613
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 13371613
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3035338-36.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): MARIA JOSIANE FELIX DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12910390), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 28/05/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 07/06/2024 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/06/2024 (segunda-feira) e findaria em 21/06/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12910496) sido protocolado em 29/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Apresentadas contrarrazões, pela parte recorrida (ID 12910500), tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
09/07/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13371613
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09/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:19
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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