TJCE - 3000086-08.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2025 17:22
Alterado o assunto processual
-
27/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/03/2025. Documento: 140745861
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140745861
-
20/03/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140745861
-
20/03/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 29/09/2024 06:00.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105362495
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105362495
-
24/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105362495
-
23/09/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:41
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101828146
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101828146
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101828146
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101828146
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101828146
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101828146
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000086-08.2024.8.06.0010 AUTORA: FABRIZIA MARRALLEY DO NASCIMENTO BARBOSA RÉS: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA e outros SENTENÇA Vistos etc, Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (ID. 87881095), diante de sentença proferida no ID. 87305419 que julgou improcedente o pedido inicial. As partes embargadas apresentaram as contrarrazões (IDs. 88420326/88593073). Eis o breve relato.
Decido. Analisando o que foi aventado pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão. O recorrente se insurge contra suposta omissão na sentença, quanto a pontos essenciais ao deslinde da causa.
Observa-se que a parte recorrente, em verdade, pretende com os presentes embargos modificar a fundamentação deste Juízo, ou seja, na verdade a parte embargante demonstra-se insatisfeita com a decisão proferida e pretende mudá-la. Os embargos declaratórios não se destinam a rediscutir a matéria decidida em conformidade com o livre convencimento do juiz. Vê-se, assim, que a irresignação do recorrente se refere à matéria de mérito, devendo ser impugnada por recurso próprio. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração sub examine, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, pela ausência de qualquer trecho a ser aclarado presentes no art. 1022 do CPC/15, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101828146
-
30/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101828146
-
30/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101828146
-
28/08/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88212339
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000086-08.2024.8.06.0010 AUTOR: FABRIZIA MARRALLEY DO NASCIMENTO BARBOSA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros DESPACHO Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração à id n. 87881095, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intimem-se as partes embargadas, através de seus procuradores, para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
17/06/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88212339
-
17/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87408153
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87408152
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000086-08.2024.8.06.0010 AUTOR: FABRIZIA MARRALLEY DO NASCIMENTO BARBOSA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL GIRAO BRITTO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87305419, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87408153
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87408152
-
28/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87408153
-
28/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87408152
-
27/05/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:03
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82767380
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82767378
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82767380
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82767378
-
15/03/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82767380
-
15/03/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82767378
-
15/03/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80008728
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80008728
-
20/02/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80008728
-
20/02/2024 00:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de RAFAEL GIRAO BRITTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78485639
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78485639
-
19/01/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78485639
-
19/01/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:11
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 09:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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