TJCE - 3001083-94.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
31/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 137460760
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137460760
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27/02/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137460760
-
27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89337390
-
12/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001083-94.2020.8.06.0118 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDO: FRANCISCO EDGLEISON PINTO SANTOS DESPACHO Rh., Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente atualizar o débito residual, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Efetivada a diligência, proceda-se nova tentativa de penhora on-line, devendo ser utilizado a ferramenta "teimosinha", o qual deverá permanecer por 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89337390
-
11/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87838940
-
10/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001083-94.2020.8.06.0118 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDO: FRANCISCO EDGLEISON PINTO SANTOS DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar ata de assembleia, com eleição de sindico atualizada, procuração atualizada subscrita pelo(a) atual sindico(a), e substabelecimento, se houver, para fins de levantamento do valor disponível em conta judicial, mediante alvará judicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
07/06/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87838940
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07/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87330823
-
29/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001083-94.2020.8.06.0118 REQUERENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REQUERIDO: FRANCISCO EDGLEISON PINTO SANTOS DESPACHO Rh., A consulta ao sistema SNIPER é cabível para a localização de bens penhoráveis em nome do(a) executado(a), sem necessidade de prévio esgotamento das diligências por parte do exequente, na via administrativa, especialmente, no caso, quando as tentativas de penhoras via sistemas SISBAJUD e RENAJUD restaram parcialmente frutíferas, a evidenciar a necessidade de deferimento do petitório retro.
Desse modo, procedo, neste momento, a pesquisa no sistema SNIPER, conforme detalhamento anexo.
Após, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, bem como indicar os dados bancários de sua titularidade para fins de expedição de alvará, do montante disponível em conta judicial, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87330823
-
28/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87330823
-
28/05/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGLEISON PINTO SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDGLEISON PINTO SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2023 19:54
Processo Reativado
-
04/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 00:09
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 22/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 09:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 09:34
Transitado em Julgado em 05/11/2021
-
26/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/10/2021 18:11
Homologada a Transação
-
01/10/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:28
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
25/08/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:28
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/04/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:49
Audiência Conciliação redesignada para 28/04/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 17:24
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
30/10/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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