TJCE - 3000157-51.2023.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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20/02/2025 05:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 05:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:13
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:23
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 132119639
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132119639
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 132119639
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000157-51.2023.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: ANTONIO GONCALVES DE MENESES Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 109515448 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 115313864), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Outrossim, a livre manifestação de vontade entre as partes, entende-se que estas declinam do prazo recursal, com isso, declaro neste ato o trânsito em julgado.
Intimem-se somente para ciência arquivando-se os presentes autos em seguida.
Expedientes de praxe. Assaré, 10 de janeiro de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/02/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132119639
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31/01/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2024 14:46
Conclusos para decisão
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05/11/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 03:53
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 104901602
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 104901602
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23/10/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104901602
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22/10/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:57
Juntada de despacho
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08/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79438259
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79438259
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21/02/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79438259
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17/02/2024 21:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
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21/12/2023 00:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/12/2023 23:59.
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21/12/2023 00:18
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE MATIAS ESMERALDO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 13:32
Juntada de Petição de recurso
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72776932
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72776932
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30/11/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72776932
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28/11/2023 20:55
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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24/11/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 11:20
Juntada de ata de audiência de conciliação
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25/10/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2023 14:55
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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16/08/2023 14:51
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:39
Audiência Conciliação designada para 13/10/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Assaré.
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21/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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