TJCE - 0011836-75.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165646609
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18/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/07/2024 13:20
Processo Desarquivado
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21/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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21/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 19/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de VANDECARLOS ALVES DA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de VANDECARLOS ALVES DA ROCHA em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87406062
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011836-75.2014.8.06.0053 REQUERENTE: VANDECARLOS ALVES DA ROCHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI, Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que litigam as partes acima nominadas, conforme petição de ID 77200530.
O Município Executado devidamente intimado (e. 80927065) deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimado para demonstrar o implemento da obrigação de fazer, apresentou de forma intempestiva impugnação no e. 86701348.
Na oportunidade, demonstrou também a implementação da gratificação.
Eis o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cabe consignar que, tratando-se unicamente de questão de direito, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, frisando-se, outrossim, a desnecessidade de produção de prova pericial.
Não admito a impugnação de e. 86701348, uma vez que apresentada a destempo.
Foi concedido o prazo legal de 30 dias úteis ao Executado.
Contudo, deixou de apresentar a peça defensiva atempadamente, de modo que se operou a preclusão quanto à matéria.
Nesse sentido, menciono: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
PRECLUSÃO.
CONHECIMENTO.
IMPOSSIBILDIADE. - Não podem ser conhecidas as questões alcançadas pela preclusão, por terem sido suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença ofertada intempestivamente. (TJ-MG - AI: 10000180980393002 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 20/10/2020, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/10/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO.
Autarquia interpôs agravo em face de decisão homologatória.
Ausência de impugnação em momento oportuno.
Manifestação intempestiva.
Preclusão configurada.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22729814820198260000 SP 2272981-48.2019.8.26.0000, Relator: Nuncio Theophilo Neto, Data de Julgamento: 18/02/2020, 17ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/02/2020).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Excesso de execução - Ausência de impugnação ao cumprimento de sentença no momento oportuno - Nova alegação de excesso de execução, que não pode ser rediscutida em virtude da preclusão temporal - RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - APL: 01082444220088260002 SP 0108244-42.2008.8.26.0002, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2017, 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, Data de Publicação: 14/02/2017).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO E ILEGITIMIDADE DE PARTE.
MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.
POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO MESMO INTEMPESTIVA A PEÇA DEFENSIVA.
I- Nos termos do art. 525, do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
II- A intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença impede o exame das questões nela agitadas, exceto quando consideradas matérias de ordem pública, eis que não alcançadas pela preclusão, devendo, assim, serem apreciadas pelo juiz mesmo diante da eiva processual.
III- É que a nulidade de citação e ilegitimidade de parte, são questões que devem ser apreciadas pelo juiz mesmo quando intempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença, pois matérias de ordem pública sobre as quais não recai a preclusão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO CASSADA. (TJ-GO - AI: 03324874320178090000, Relator: LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Data de Julgamento: 05/06/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 05/06/2018). Dessa forma, os argumentos ventilados pelo impugnante merecem ser conhecidos.
III - DISPOSITIVO Assim, por todo o exposto, a impugnação ao cumprimento de sentença não merece ser admitida.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Município de Camocim e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pelo Exequente (e. 77200535). O Município réu deverá implantar o valor de 100% da gratificação por exercício de cargo comissionado, no prazo de 30 dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 2.000,00, por cada pagamento feito sem o pagamento no percentual correto, limitado ao valor total de R$ 10.000,00.
Além de aplicação de outras penalidades, como apuração de crime de desobediência e multa por ato atentatório à justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ANOTE a movimentação de baixa e EXPEÇA precatório para o pagamento do(a) Exequente no valor de R$ 35.715,58 e precatório no valor de R$ 3.571,56 em favor do(a) advogado(a) referentes aos honorários de sucumbência.
Caso o advogado apresente contrato de honorários, desde já autorizo a realização do aparte no percentual acordado dos honorários contratuais no bojo do precatório do Exequente principal.
Ultimado os expedientes, arquive-se.
Camocim/CE, data e assinaturas eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87406062
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28/05/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87406062
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28/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 09/05/2024 23:59.
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12/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/12/2023 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 20/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 65663130
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 65663130
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25/08/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:09
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/02/2023 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2022 13:37
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 20:06
Mov. [73] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 31/08/2022 16:03:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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11/08/2022 07:44
Mov. [72] - Recurso Eletrônico
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11/08/2022 07:42
Mov. [71] - Certidão emitida
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11/08/2022 07:41
Mov. [70] - Certidão emitida
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11/08/2022 07:35
Mov. [69] - Processo Recebido do TJCE: movimentação feita para sanear o processo - vara de origem não enviou ao segundo grau - apenas lançou a movimentação no SAJ
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26/01/2021 11:04
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório: Trata-se de processo redistribuído nos termos da Resolução 07/2020 do TJCE (alteração de competências) e que está em grau de recurso. Assim sendo, alocar em fila correta e aguardar o julgamento pela instância supe
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08/01/2021 16:59
Mov. [67] - Conclusão
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08/01/2021 16:59
Mov. [66] - Redistribuição de processo - saída [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2021 16:59
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2020 15:00
Mov. [64] - Conversão para Processo Digital
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21/10/2019 11:32
Mov. [63] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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21/10/2019 11:24
Mov. [62] - Decurso de Prazo
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21/06/2019 09:41
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0101/2019 Data da Disponibilização: 19/06/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 2164 Página: 665-668
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18/06/2019 10:37
Mov. [60] - Informação: DEC PRAZO- 2 7 3
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18/06/2019 09:22
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2019 14:42
Mov. [58] - Certidão emitida
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14/06/2019 14:16
Mov. [57] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2019 15:36
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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12/06/2019 15:35
Mov. [55] - Petição
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12/06/2019 14:58
Mov. [54] - Certidão emitida
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12/06/2019 14:54
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/06/2019 13:24
Mov. [52] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
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12/06/2019 13:24
Mov. [51] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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02/05/2019 10:07
Mov. [50] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Rodrigues Maia Filho
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02/05/2019 10:07
Mov. [49] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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26/04/2019 14:41
Mov. [48] - Certidão emitida
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10/04/2019 15:58
Mov. [47] - Informação: INTIMAR PROCURADOR DA SENTENÇA
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10/04/2019 13:30
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2116 Página: 588-590
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08/04/2019 13:50
Mov. [45] - Informação
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08/04/2019 13:40
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2019 15:41
Mov. [43] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 45-48 foi registrada no Livro de Sentenças nº 55, às págs.123-126. O referido é verdade. Dou fé.
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13/02/2019 08:16
Mov. [42] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2018 14:49
Mov. [41] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: meta 02/2018
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08/08/2018 15:06
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO p-07 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/08/2018 15:05
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/08/2018 14:11
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/06/2018 13:37
Mov. [37] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr Alexandre FUNCIONARIO: Ederson NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/06/2018 DATA FINAL DO
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01/03/2018 15:17
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ESTANTE 02-8 EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/09/2017 13:56
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO Estante 02-altos. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/02/2017 14:37
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PRO. ORDINÁRIO, EXPEDIENTE 02 Nº7 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/01/2017 08:02
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES VISTOS EM CORREIÇÃO 2017 / EXPEDIENTES MAIO/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/08/2016 12:52
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/05/2016 08:51
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIENTES. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/05/2016 08:49
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO RECEBO O PROCESSO E CONFIRMO A COMPETENCIA. CITE-SE O MUNICIPIO. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/05/2016 08:47
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/04/2016 16:05
Mov. [28] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/04/2016 16:05
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/04/2016 08:33
Mov. [26] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/04/2016 08:38
Mov. [25] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/04/2016 08:36
Mov. [24] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/01/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 18/01/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/03/2016 17:14
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/02/2016 16:34
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.04766-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/02/2016 00:00
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.119.04766-3 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:07
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:07
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO nº 029/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:07
Mov. [18] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/01/2016 09:04
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/11/2015 09:26
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2015 10:38
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/06/2015 14:42
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/04/2015 12:04
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/02/2015 08:41
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/02/2015 08:39
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/02/2015 09:48
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/02/2015 09:43
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/10/2014 17:04
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/10/2014 16:59
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Juiz respondendo Dr. Edilberto PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/08/2014 12:21
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/08/2014 13:31
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/08/2014 12:51
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/08/2014 12:49
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/08/2014 12:49
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/08/2014 09:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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