TJCE - 3001667-48.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/07/2025. Documento: 164124664
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164124664
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09/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164124664
-
09/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161149791
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161149791
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18/06/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161149791
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18/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/05/2025 20:55
Juntada de ordem de bloqueio
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09/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 15:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/10/2024 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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25/08/2024 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 20:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCIO GIORGIO DE LAVOR LIMA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2024 10:10
Conclusos para decisão
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31/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 80369967
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30/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO N.º 3001667-48.2020.8.06.0091 PROMOVENTE (S): MÁRCIO GIORGIO DE LAVOR LIMA PROMOVIDO (A/S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Vistos em conclusão.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou embargos à execução deixando, no entanto, de comprovar a respectiva garantia do juízo.
Dispõe o art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95 que: "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente".
A propósito, são os seguintes os termos do Enunciado FONAJE n. 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Destaco, por oportuno, que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) bloqueado e já liberado, mediante alvará em benefício da parte exequente, refere-se às astreintes impostas em decisão retro (Id 27352802).
Ocorre que, a situação fática permaneceu, sendo a parte executada novamente intimada para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de nova multa (R$ 3.000,00).
Não houve cumprimento, nem garantia em juízo referente ao disposto no Id 36000023, de modo que resta prejudicada a impugnação ora em comento.
Vê-se, nessa senda, que a oposição de embargos à execução/cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais submete-se à condicionante legal expressa, consistente na prévia garantia da execução, providência ainda não efetivada nos autos.
Assim sendo, é de se obstaculizar o processamento dos embargos manejados pela parte executada, carente a garantia do Juízo. DISPOSITIVO À guisa do exposto, hei por bem rejeitar os embargos opostos no Id 67451052, o que o faço com supedâneo no art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Ato contínuo, em consonância com o que dispõe a lei 9099/95, notadamente no art. 55, parágrafo único, II, CONDENO a ora embargante ao pagamento das custas processuais, devendo esta ser intimada, por sua Advogada e/ou pessoalmente, para pagamento destas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual, a ser providenciada pela Procuradoria do Estado do Ceará, mediante expedição de ofício, oportunamente.
Diante da ausência de pagamento, acrescente a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Ademais, DETERMINO à requerida que proceda com o cumprimento da tutela de urgência imposta por ocasião da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), estipulado, por ora, ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Expedientes necessários.
Publicação e Registro cumpridos virtualmente.
Intimem-se.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 80369967
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28/05/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80369967
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28/05/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 12:12
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2024 04:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 72547688
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 72547688
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07/02/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72547688
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07/02/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/01/2023 23:59.
-
04/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 04:08
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2022 01:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 20:42
Expedição de Alvará.
-
11/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:52
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:04
Outras Decisões
-
03/12/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 00:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 01/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:33
Expedição de Alvará.
-
23/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:51
Expedição de Intimação.
-
03/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/11/2021 08:38
Juntada de cálculo
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28/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 01:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2021 01:36
Transitado em Julgado em 06/10/2021
-
06/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
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06/10/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 05/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:57
Conclusos para decisão
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16/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:37
Juntada de Certidão
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07/09/2021 15:59
Julgado procedente o pedido
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26/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
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04/05/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:23
Outras Decisões
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05/03/2021 13:24
Conclusos para decisão
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05/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
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05/03/2021 00:13
Decorrido prazo de MARCIO GIORGIO DE LAVOR LIMA em 04/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:46
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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11/02/2021 09:54
Juntada de Certidão
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09/02/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2020 14:43
Juntada de Certidão
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24/09/2020 08:56
Juntada de Certidão
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27/08/2020 12:08
Juntada de Certidão
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27/08/2020 11:53
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
27/08/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão • Arquivo
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