TJCE - 3000310-14.2024.8.06.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:54
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18377280
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18377280
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28/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18377280
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26/02/2025 19:18
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/02/2025 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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26/02/2025 10:12
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:12
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 17757689
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 17757689
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07/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17757689
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07/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/02/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 13693450
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02/08/2024 11:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 13693450
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Autos: 3000310-14.2024.8.06.0246 DECISÃO Na origem, cuidou-se de Ação de Indenização Por Danos Morais e Materias em que a parte autora sustentou que adquiriu passagens aéreas com a empresa promovida através do sítio eletrônico.
Ocorre, no entanto, que, no dia 31/08/2023, foi deferido o processamento da recuperação judicial intentada pela empresa aqui demandada, 123 Viagens e Turismo LTDA. (123milhas.com), tendo determinado a juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024, a "suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora".
Não obstante, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 19/09/2023, em decisão monocrática proferida pelo relator membro da 21ª Câmara Especializada, no Agravo de Instrumento n. 1.0000.23.231435-1/001, tenha determinado a suspensão da referida recuperação judicial, vê-se que o desembargador relator manteve "o período de blindagem concedido pelo juízo singular".
Assim, diante de tais constatações, em atenção à decisão proferida no juízo universal, entende esta relatoria pela suspensão do presente feito, nos termos e pelo prazo assinalado na decisão anteriormente mencionada. À secretaria para que, com as cautelas de praxe, intime as partes e movimente o processo para o fluxo dos processos suspensos.
Fortaleza/CE, data de registro no sistema. MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Juíza Relatora -
01/08/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13693450
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31/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917 PROCESSO Nº 0002963-18.2015.8.06.0129 Assunto: [Empréstimo consignado] PROMOVENTE: FRANCISCA FERREIRA DO NASCIMENTO PROMOVIDO: Banco Votorantim CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte intimada de sentença proferida nos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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