TJCE - 3000512-06.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, s/nº, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000512-06.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Arrendamento Mercantil] Parte Promovente: DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO Parte Promovida: JOSE EDILSON PAIXAO MENDES SENTENÇA DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO ajuizou a presente Ação em face de JOSE EDILSON PAIXAO MENDES, ambos já qualificados nos autos.
Regularmente intimado(a), para se manifestar sobre o AR, a parte promovente deixou escoar in albis o lapso temporal.
Isto posto, diante do ato desidioso da parte autora, configurando perda superveniente do interesse processual de agir, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, inc.VI).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca-CE, data de inserção da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES Juiz de Direito -
01/03/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
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31/01/2023 02:16
Decorrido prazo de DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000512-06.2022.8.06.0102 AUTOR: DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO REU: JOSE EDILSON PAIXAO MENDES Ação [Arrendamento Mercantil] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE,do inteiro teor do despacho proferido no presente processo no id. nº 36611066.
MANUELLA SARAIVA LEAO DE RESENDE Servidor Geral Ao Senhor(a) Advogado(s) do reclamante: DEBORAH MARIA VERAS CARVALHO Itapipoca-CE -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
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06/10/2022 19:13
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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19/09/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 11:53
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:25
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:14
Audiência Conciliação redesignada para 06/10/2022 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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26/08/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
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22/07/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 22:17
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
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22/07/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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