TJCE - 3001007-85.2024.8.06.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:43
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THOMAS DE CARVALHO SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18404973
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18404973
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28/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18404973
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28/02/2025 15:54
Não conhecido o recurso de BANCO AGIPLAN S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (RECORRENTE)
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26/02/2025 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/02/2025 07:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/02/2025 17:07
Desentranhado o documento
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14/02/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 17874450
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 17874450
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11/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17874450
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11/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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19/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de EVALDO LOPES VIEIRA
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13/12/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 16178256
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 16178256
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16178256
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02/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:34
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001007-85.2024.8.06.0003 R.
Hoje.
Compulsando os autos, verifico que o demandante pleiteou a reanálise do pedido de tutela antecipada.
No entanto, para se deferir a tutela de urgência de natureza cautelar ou antecipada, a cognição sumária não exauriente, deve ser feita à luz das provas carreadas ao processo até o momento, desde que presentes os requisitos ínsitos à concessão da medida.
Ressalto, por importante que, a decisão em tais situações consiste em ato livre arbítrio do magistrado, proveniente do seu poder geral de cautela, cuja reforma ou anulação somente é cabível em caso de ilegalidade, arbitrariedade ou teratologia.
No caso dos autos, não se identifica tais casos e não restou demonstrado fato novo relevante capaz de alterar o entendimento esposado na decisão atacada, impondo-se novo indeferimento ao pedido de concessão da antecipação da tutela sob Id nº 89331074.
A questão posta sobre análise encontra-se deveras controvertida devendo ser esclarecida em sede de cognição ampla e exauriente posto que o julgador tem mais subsídios para formar sua convicção.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Ciência.
Diligencie-se. Fortaleza, data certificada pelo sistema. MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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