TJCE - 3000210-88.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2025 09:18
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:53
Processo Reativado
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24/02/2025 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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10/10/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 03:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:07
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:51
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:51
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99368235
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 99368235
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99368235
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99368235
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000210-88.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc, Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte promovida, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (ID. 87750731), diante de sentença proferida no ID. 87305420 que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. A parte embargada apresentou contrarrazões (ID. 88326963). Eis o breve relato.
Decido. Analisando o que foi aventado pela parte embargante, entendo que não lhe assiste razão. O recorrente se insurge contra suposto erro material na sentença, quanto ao termo inicial dos juros.
Observa-se que a parte recorrente, em verdade, pretende com os presentes embargos modificar a fundamentação deste Juízo, ou seja, na verdade a parte embargante demonstra-se insatisfeita com a decisão proferida e pretende mudá-la. Os embargos declaratórios não se destinam a rediscutir a matéria decidida em conformidade com o livre convencimento do juiz. Vê-se, assim, que a irresignação do recorrente se refere à matéria de mérito, devendo ser impugnada por recurso próprio. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração sub examine, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença vergastada, pela ausência de qualquer trecho a ser aclarado presentes no art. 1022 do CPC/15, o que faço por sentença para que surta seus jurídicos e demais efeitos legais.
P.
R.
I.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 28 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99368235
-
30/08/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99368235
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28/08/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 17:20
Conclusos para decisão
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18/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88152276
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000210-88.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração à id n. 87750731, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
14/06/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88152276
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14/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GOMES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Decorrido prazo de AMANDA TONDORF NASCIMENTO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87382920
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 87382919
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000210-88.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO GOMES, AMANDA TONDORF NASCIMENTO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da /sentença, constante do ID de nº. 87305420, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ainda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela Autora e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR nulo o contrato de número Nº 0000440636103060 nos termos do artigo 20 do CDC. II) CONDENAR o Requerido na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do fato (artigo 388, do Código Civil e súmula n.º 54, do STJ) e correção monetária pelo IGP-M, desde a data do arbitramento (súmula n.º 362, STJ), com fulcro no artigo 186 combinado com o artigo 927, ambos do Código Civil Brasileiro. III) DETERMINAR à Requerida que, no prazo de 05 dias, retire o nome do autor do rol dos inadimplentes referente ao débito contestado na presente ação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por episódio de descumprimento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tal como autoriza a norma do artigo 537, do Código de Processo Civil, cujo valor, desde já, converto em perdas e danos em favor da parte Requerente, sem prejuízo de superveniente majoração na hipótese de inobservância da presente ordem, até ulterior deliberação deste Juízo. Por fim, indefiro o pedido de litigância de má fé. Deixo de condenar a Requerida, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87382920
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87382919
-
27/05/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382920
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27/05/2024 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382919
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27/05/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80947451
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80947451
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08/03/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80947451
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08/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79666794
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79666794
-
15/02/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79666794
-
15/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/02/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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