TJCE - 3000392-56.2022.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de VANDA LUCIA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159202860
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159202860
-
05/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159202860
-
05/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 22/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE PIANCO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE PIANCO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 129719722
-
25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 129719722
-
24/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129719722
-
24/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129719722
-
24/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 00:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 12:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 11/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:38
Processo Reativado
-
15/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:49
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 16/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELINO JOSE PIANCO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87324721
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (88) 3521-3326, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000392-56.2022.8.06.0071 Processos Associados: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Assistência à Saúde] REQUERENTE: VANDA LUCIA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CRATO, ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo por partes as acima qualificadas e nominadas, onde pretende-se o fornecimento do tratamento descrito na inicial.
Alegou-se que a parte executada não estaria cumprindo a obrigação fixada em sentença, motivo pelo qual determinou-se sua intimação para cumprimento, sob pena de bloqueio judicial de recursos públicos para sua satisfação na iniciativa privada.
Os executados, embora devidamente intimados, deixaram de cumprir a obrigação, razão pela qual fez-se necessário o bloqueio judicial de verbas públicas. Levantado o alvará, a parte exequente apresentou a devida prestação de contas sem a oposição dos executados.
DECIDO: O processo de execução tem por escopo derradeiro a obtenção de um resultado útil e eficaz, resultando na satisfação do crédito do exequente, e impondo-se a extinção quando a obrigação for cumprida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
No presente caso, verifico que em decorrência do bloqueio judicial restou satisfeita a obrigação executada.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, no que se refere ao fornecimento do tratamento pleiteado na inicial, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, do CPC.
Com base nos art. 85 §§1º e 8º do CPC, condeno os executados, Município do Crato e Estado do Ceará (Tese fixada no Tema 1002 do STF) em honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, os quais fixo em R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), na proporção de 50% para cada ente.
Ademais, diante da ausência de oposição dos executados, e a teor das Notas Fiscais apresentadas, ACOLHO, na ÍNTEGRA, a PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada pela promovente, razão pela qual DETERMINO QUE A SEJUD PROVIDENCIE A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (via sistema SAE), em benefício da Fazenda Pública Municipal, para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda a transferência para a conta abaixo indicada da quantia de R$ 39,35 (trinta e nove e trinta e cinco centavos) e eventuais acréscimos, depositados na conta judicial sob ID nº 040068400012401084, tudo em conformidade a guia de depósito judicial acostada no evento nº 78204757. SACADOR/BENEFICIÁRIO: MUNICIPIO DE CRATO - CNPJ nº 07.587.975.0001-07 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: 0684 Operação: 006 Conta: 407-2 Sem custas.
P.R.I.C. Transitado em julgado, inexistente outras pendências processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Crato, 27 de maio de 2024. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87324721
-
28/05/2024 21:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87324721
-
28/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2024 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 07:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:14
Juntada de Petição de ciência
-
26/10/2023 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 12:31
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:41
Decorrido prazo de VANDA LUCIA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 16:42
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:56
Decorrido prazo de VANDA LUCIA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 23/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:41
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município do Crato-CE em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 23:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 23:00
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/05/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 22:52
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
02/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:24
Decorrido prazo de VANDA LUCIA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 08/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 01:51
Decorrido prazo de Secretário de Saúde do Município do Crato-CE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 14:30
Juntada de Petição de ciência
-
02/02/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
20/12/2022 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/12/2022 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2022 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2022 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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