TJCE - 3000551-75.2017.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 140540630
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140540630
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18/03/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140540630
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18/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/01/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125943219
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21/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/11/2024. Documento: 125943219
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125943219
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125943219
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18/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125943219
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18/11/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125943219
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18/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:07
Processo Desarquivado
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11/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:20
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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27/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/09/2024. Documento: 105604072
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105604072
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25/09/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105604072
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25/09/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:23
Expedido alvará de levantamento
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06/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES MENDES em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES MENDES em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/05/2024. Documento: 87426402
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000551-75.2017.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO GOMES MENDESEndereço: Rua João Pessoa, 10, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-500 REQUERIDO(A)(S): Nome: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAEndereço: Alameda Vale Europeu, 150, Tamboré, Tanquinho, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06532-019 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
O processo de conhecimento correu à revelia do promovido, ora impugnante, que não constituiu advogado nos autos.
Por oportuno, esclareço que a exigência do art. 346 do CPC de publicação do ato decisório no órgão oficial para início do prazo contra o réu revel não se aplica aos Juizados Especiais conforme o Enunciado nº 167 do FONAJE.
Desse modo, o termo inicial do prazo recursal é a data da prática do ato, independentemente da intimação pessoal do réu revel.
Portanto, desnecessária a expedição de intimação ao promovido acerca da sentença proferida nos autos.
Sendo assim, não interposto recurso no prazo de dez dias contados da prolação da sentença, o trânsito em julgado é medida que se impõe, conforme já certificado nos autos.
Portanto, não há nulidade por reconhecer.
Ademais, no cumprimento de sentença, a regra é a intimação do devedor ainda que se trate de réu revel, e, conforme se depreende do ID 77197580, o impugnante foi devidamente intimado para efetuar o pagamento do débito no prazo legal, porém quedou-se inerte.
Logo, não ocorreu nenhuma nulidade quanto aos atos constritivos.
Isto posto, não acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da exequente e arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87426402
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28/05/2024 22:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87426402
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28/05/2024 22:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GOMES MENDES em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82794232
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19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82794232
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15/03/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82794232
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15/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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03/02/2024 03:58
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/12/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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27/06/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:10
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:19
Transitado em Julgado em 15/05/2020
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28/01/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 13:36
Conclusos para despacho
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15/04/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 16:11
Juntada de Petição de citação
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19/10/2020 15:33
Expedição de Intimação.
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19/10/2020 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:26
Conclusos para despacho
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22/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
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22/09/2020 14:22
Juntada de Petição de citação
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27/05/2020 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2020 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2020 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/03/2020 10:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 04/03/2020 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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17/02/2020 08:44
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2020 08:37
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 10:34
Expedição de Intimação.
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16/01/2020 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/01/2020 11:47
Conclusos para despacho
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16/01/2020 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/03/2020 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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18/03/2019 13:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2018 09:27
Audiência conciliação não-realizada para 06/11/2018 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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31/07/2018 14:39
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2018 14:17
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2018 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2018 09:58
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/10/2017 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 09:47
Audiência conciliação não-realizada para 02/10/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/09/2017 15:18
Juntada de citação
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04/09/2017 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2017 08:54
Expedição de Citação.
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30/03/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2017 11:01
Audiência conciliação designada para 02/10/2017 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/03/2017 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
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