TJCE - 3000781-77.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89737511
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24/07/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/07/2024. Documento: 89737511
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89737511
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89737511
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro, Itapipoca - Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3000781-77.2024.8.06.0101 AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão. O acordo tabulado entre a Parte Autora e a Parte Ré American Life Companhia de Seguros concede quitação a todo o objeto da lide e não consta nenhuma cláusula expressa em minuta de prosseguimento da ação contra o segundo réu, Banco Bradesco.
Assim, o acordo homologado engloba todas as partes, tendo sido extinto com resolução de mérito a todas as partes envolvidas.
Arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Itapipoca-CE, data da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
22/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89737511
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22/07/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89737511
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22/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87821221
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10/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2024. Documento: 87821221
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87821221
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87821221
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000781-77.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: JOAO FERREIRA LIMA REU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na petição constante do ID nº 87594834.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
06/06/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87821221
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06/06/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87821221
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06/06/2024 17:11
Homologada a Transação
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05/06/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
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03/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87445995
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000781-77.2024.8.06.0101 Promovente: JOAO FERREIRA LIMA Promovido(a): AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 24/06/2024 11:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 87381036 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87445995
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29/05/2024 09:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87445995
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29/05/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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21/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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